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Política

Justiça do Trabalho cria regra que aumenta salário de juízes

Os pedidos foram feitos por uma associação de magistrados

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A Justiça do Trabalho mudou os critérios para o pagamento do benefício por excesso de serviço | Foto: Flickr/Fotografia cnj

A Justiça do Trabalho mudou os critérios para o pagamento do benefício por excesso de serviço, o que fará com que um juiz com menos processos também consiga aumentar a remuneração no fim do mês.

E outro benefício foi criado para premiar quem acumula função administrativa, como atuar como juiz auxiliar, dirigir um fórum ou integrar uma comissão temática, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.

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Os pedidos foram feitos pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).  O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ) aprovou as demandas em sua última sessão do ano, na sexta-feira 24.

Novo penduricalho dos juízes permite que a remuneração ultrapasse o teto constitucional

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ) aprovou as demandas em sua última sessão do ano, na sexta-feira 24 | Foto: Divulgação/CNJ

Um juiz no começo da carreira ganha R$ 33,9 mil. Com o novo benefício, o adicional pode chegar a mais de R$ 11 mil. Os dois bônus podem ser acumulados.

Enquanto no primeiro caso a bonificação está submetida ao teto constitucional de R$ 41,6 mil (atrelado à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal), a segunda está fora do teto e livre do Imposto de Renda.

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Dessa forma, o Judiciário aumenta o salário dos magistrados sem aval do Congresso, segundo especialistas. De acordo com o jornal, magistrados celebraram a decisão, chamando as conquistas de “históricas”.

As duas resoluções foram aprovadas no Conselho Superior da Justiça do Trabalho,  presidido pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, por unanimidade. Em nota, o CSJT disse que as decisões são resultado do “cumprimento a duas determinações normativas”.

A primeira é sobre uma lei que criou a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. A segunda segue a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que “determina a equiparação entre direitos e deveres da magistratura e de integrantes do Ministério Público”.

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