A 23ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu pedido de tutela de urgência ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo e suspendeu o plano de demissão voluntária (PDV) da Eletrobras. Segundo a decisão, o plano oferecia condições menos vantajosas aos empregados do que PDVs anteriormente realizados.
De acordo com o sindicato, está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho que as dispensas em massa, coletivas ou individuais sucessivas somente poderão ser feitas com um plano de desligamento voluntário, com vantagens superiores ao plano ofertado anteriormente pela Eletrobras.
O último plano de demissão consensual de Furnas, elaborado em 2019 , além do pagamento de incentivos indenizatórios, permitiu ao empregado optar pela manutenção do plano de saúde ou pelo recebimento do valor correspondente em dinheiro. Porém, o PDV de 2022 retirou a opção da manutenção do plano de saúde a quem aderisse ao plano.
A juíza da 23º Vara do Trabalho, Lucy Guidolin Brisolla, escreveu, na decisão, que “é evidente que a supressão da opção de manutenção do plano de saúde aos empregados elegíveis ao PDV fere o parágrafo segundo da cláusula sétima do ACT de 2022/2024, notadamente pelo fato de que são considerados elegíveis ao PDV os aposentados ou aqueles que estão em vias de se aposentar pela Previdência Social, ou seja, segurados de idade avançada e que tendem a aumentar a sinistralidade do contrato do plano de saúde“.
Esse foi o primeiro PDV da Eletrobras depois da privatização, em julho de 2022. Atualmente, o governo federal tem participação minoritária na companhia de geração e transmissão de energia. O PDV da Eletrobras poderia abranger até 2,3 mil empregados. Cabe recurso à Eletrobras.