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Política

Justiça extingue ação contra medidas do TSE sobre desinformação

Decisão federal considera inadequado o uso de ação popular para questionar políticas administrativas

Urna eletrônica gera discussão sobre a necessidade do voto impresso | TSE
Urna eletrônica durante teste no TSE | Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

A Justiça Federal extinguiu uma ação popular que tentava questionar medidas adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento à desinformação. O juízo não analisou o mérito do pedido e concordou com a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério Público Federal.

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A decisão partiu da 12ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia. O magistrado avaliou que o tipo de ação escolhido não se ajusta ao objetivo pretendido pelo autor do processo. As informações foram divulgadas pela AGU nesta quarta-feira, 14.

Ação contra o TSE apresentou ‘inadequação da via eleita’

Na ação, o autor sustentava que estruturas criadas pelo TSE para combater a desinformação teriam causado “lesão à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos direitos fundamentais”. Com esse argumento, solicitou a paralisação de portarias, projetos e acordos de cooperação, além da imposição de auditorias, mudanças internas e ressarcimento aos cofres públicos.

A AGU rebateu os pedidos e apontou ausência de lesividade comprovada, falta de interesse processual e uso inadequado da ação popular. Também indicou que os atos administrativos questionados seguem a legalidade e que não houve monitoramento ilegal.

O Ministério Público Federal adotou posição semelhante. Para o órgão, o autor ultrapassou os limites constitucionais desse tipo de ação. Segundo a sentença, “os pedidos formulados nos presentes autos […] representam verdadeira pretensão de revisão de políticas administrativas”. A Justiça ainda determinou que a forma escolhida pelo autor é “absolutamente incompatível com a natureza da ação popular”.

O juízo também ressaltou que a Constituição e a Lei nº 4.717, de 1965, restringem a ação popular à anulação de atos concretos que causem dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Para a Vara, esse instrumento não pode substituir a ação civil pública nem servir como mecanismo amplo de controle judicial de políticas públicas.

Leia também: “O novo inquérito sigiloso do STF”

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