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• O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que a Embratur passe a divulgar individualmente os salários de seus funcionários, diretores e conselheiros;
• A decisão é resposta a uma ação civil pública da associação Fiquem Sabendo;
• O parecer, proferido pelo juiz Leandro Borges, exige a publicação dos dados em até 30 dias; e
• O magistrado destaca a falta de justificativa da Embratur para não cumprir a transparência, considerando que a agência administra recursos públicos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, na última semana, que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) passe a divulgar, de forma nominal e individualizada, os salários de todos os funcionários, diretores e conselheiros da agência. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela associação Fiquem Sabendo.
Atualmente, a Embratur divulga apenas dados consolidados sobre a folha de pagamento. O modelo impede a identificação da remuneração de cada empregado e impossibilita verificar, por exemplo, se houve pagamento acima do teto constitucional do funcionalismo público — atualmente em pouco mais de R$ 48 mil por mês.
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O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, concedeu tutela de evidência e determinou que a agência publique os dados em até 30 dias. Segundo o magistrado, a Embratur resistiu em adotar medidas de transparência, apesar de administrar recursos públicos.
Juiz cita dever de transparência
Na decisão, o juiz afirmou que a Embratur não apresentou justificativa suficiente para deixar de divulgar os salários individualmente.
Figueiredo também afirmou que o pedido da associação encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados com recursos públicos.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também se manifestou a favor da divulgação individual dos salários.
Embratur afirma que cumprirá a decisão
A Embratur informou que cumprirá a determinação judicial e fará os ajustes necessários para atender aos critérios estabelecidos pela decisão.
No processo, porém, a agência afirmou que, por ser um serviço social autônomo, não tinha obrigação de divulgar a remuneração individual de seus empregados. A ouvidoria da Embratur havia informado que apenas dados agregados sobre cargos e faixas salariais estariam sujeitos à transparência ativa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou o ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT) para comandar a Embratur no início do mandato. Em abril deste ano, Bruno Reis assumiu a presidência da agência e deverá cumprir a decisão dentro do prazo fixado pela Justiça.
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