A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira, 17, a retirada de um vídeo publicado por Pablo Marçal (PRTB) de suas redes sociais em que acusa Ricardo Nunes (MDB) de agredir sua mulher, Regina Nunes.
Na gravação, publicada na manhã desta segunda-feira, 16, Marçal questionava se Nunes teria batido na mulher “de mão aberta ou fechada”. O vídeo não aparece mais na página do empresário e candidato à Prefeitura de São Paulo.
Marçal gravou vídeo ao sair do Hospital Sírio-Libanês. Ele foi internado depois de ser agredido pelo candidato José Luiz Datena (PSDB) durante o debate promovido pela TV Cultura. O apresentador de televisão arremessou uma cadeira contra o empresário e influenciador digital.
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Na decisão, o juiz Murillo Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, disse que Marçal propagou “conteúdo injurioso” que atribuiu a Nunes, que é candidato à reeleição à Prefeitura de São Paulo, a conduta de agressão física, que, segundo o magistrado, “não consta nos documentos oficiais que tratam do caso”.
Ainda de acordo com o juiz, as afirmações de Marçal “configuram ataque pessoal”, violando a lei sobre propaganda eleitoral, “sem qualquer comprovação, mesmo que indiciária” do crime.
Relembre o caso da mulher de Nunes
Em 2011, Regina Nunes, mulher do hoje prefeito paulistano, registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Defesa da Mulher por violência doméstica, ameaça e injúria contra o marido. Ela, no entanto, não relatou episódios de agressão física.
Regina preferiu não seguir com a acusação, e as autoridades arquivaram o caso. Nunes nega a violência e diz que forjaram o registro.
Nesta terça-feira, 17, durante o debate da RedeTV/UOL, Marçal relembrou o caso. O político do PRTB voltou a acusar o oponente de agredir a mulher e afirmou ser o único candidato que “protege as mulheres”.
Mulher de Nunes chama Marçal de “mentiroso” e “171”
Regina publicou um vídeo em suas redes sociais em defesa de Nunes. “Meu nome foi citado por um M de mentiroso: Marçal”, afirmou. “Não, Pablo, meu marido nunca me bateu”.
Na legenda, ela se manifesta: “Fora 171, fora charlatão, fora da nossa cidade”. O número “171” é uma gíria para se referir a estelionatários, aludindo ao artigo no Código de Processo Penal que tipifica o crime.