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Política

Advogado constitucionalista enumera erros da AGU em notificação à Meta

André Marsiglia analisou anúncio de Mark Zuckerberg, sobre mudanças nos mecanismos de checagem das redes sociais

Advogado André Marsiglia concede entrevista ao Oeste Sem Filtro e fala sobre a notificação da AGU à Meta
Advogado André Marsiglia concede entrevista ao Oeste Sem Filtro e fala sobre a notificação da AGU à Meta | Foto: Reprodução/YouTube

Em entrevista ao Oeste Sem Filtro nesta terça-feira, 14, o advogado constitucionalista André Marsiglia enumerou cinco irregularidades cometidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao notificar extrajudicialmente a empresa Meta.

Tudo ocorreu depois de Mark Zuckerberg afirmar que a companhia mudaria a forma como modera postagens no Facebook, Instagram e Threads.

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Embora, em seu discurso, o empresário já tivesse afirmado que a medida afetaria primeiramente os Estados Unidos, o órgão brasileiro pediu informações sobre as ações no Brasil. Em resposta, a Meta afirmou que implantará a medida primeiramente nos Estados Unidos, antes de ir a outros países.

Marsiglia afirmou que a AGU ”perdeu-se institucionalmente desde a posse de Lula”. Especificamente sobre o caso da Meta, o advogado destacou ”irregularidades em diversos pontos”’.

“Primeiro, o advogado-geral da União diz que a questão preocupa o governo, mas a AGU não responde ao governo, e, sim, a nós, à coletividade”, analisou. “As preocupações do governo não dizem respeito à AGU.”

Além disso, conforme o jurista, a função do órgão é consultiva, de assessoria jurídica, e não combativa. “A AGU não deve judicializar nada, mas prestar apoio jurídico ao Estado, à União, e não ao governo”, explicou.

“Em terceiro lugar, me parece que a AGU atropela o Ministério Público Federal (MPF), que já tinha feito requisições, em outro prazo, bem maior e razoável, à Meta. Então é um órgão atropelando e disputando poder com outro. Fere-se a liberdade empresarial à Meta.”

AGU e Meta: outros argumentos de Marsiglia

Instagram, Facebook e WhatsApp
A Meta é proprietária das redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp | Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Conforme o jurista, a notificação extrajudicial da AGU fez não tem validade jurídica. “Qualquer um de nós pode enviar uma notificação extrajudicial e pedir uma resposta em qualquer tempo”, disse. “A Meta respondeu apenas por boa-fé. Não há nenhum ilícito nessa operação.”

O Marco Civil da Internet exige das plataformas o cuidado e a segurança no ambiente virtual. A legislação do Brasil não impõe a forma como a empresa deve cumprir as regras. Logo, segundo Marsiglia, moderar a plataforma com notas da comunidade não é ilegal.

Leia também: “O Brasil se tornou uma armadilha para os investidores”, reportagem de Carlo Cauti publicada na Edição 251 da Revista Oeste

“A moderação que Zuckerberg propõe, por notas da comunidade, não é um problema e não é ilícito”, disse. “Se fosse, o X não poderia existir no país, já que modera a partir de notas da comunidade. Não vejo isso como um problema, mas, sim, como solução.”

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6 comentários
  1. arnaldo botelho barbosa
    arnaldo botelho barbosa

    Razão assiste ao ilustre advogado André Marsiglia. Ocorre quase sempre que a AGU deixa o seu papel de advogada da União, que defende os nteresses da União Federativa, e não do governo, e enviesa por atribuições que não são suas, no caso, do Ministério Público da União, gerando conflitos de competência. É no que dá a falta do pressuposto NOTÁVEL SABER JURÍDICO do ocupante de tão relevante e importante cargo.

  2. Leo Saraiva
    Leo Saraiva

    A AGU responde sim ao governo, (presidente da República)
    Art. 3º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    § 1º – O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
    § 2º – O Advogado-Geral da União terá substituto eventual nomeado pelo Presidente da República, atendidas as condições deste artigo.
    Art. 4º – São atribuições do Advogado-Geral da União:
    I – dirigir a Advocacia-Geral da União, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
    II – despachar com o Presidente da República;
    VII – assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
    VIII – assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
    IX – sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

    Vem distorcer tema tentando diferenciar “governo” de partido…..o presidente é o governo e ponto, se ele solicitar análise, e é o que foi feito a AGU é órgão competente…..

    1. Edson TC
      Edson TC

      Esclareceu o “discípulo de Xandão I, o magnânimo”…

    2. Christian
      Christian

      Notável saber jurídico, reputação ilibada e nomeação pelo condenado presidente atual, tá difícil de nos convencer…

    3. Jorge Augusto Santos
      Jorge Augusto Santos

      O petista jumento comprado, insiste em aparecer. Vai sacar seu as bolsas família infeliz!

    4. Renato Perim
      Renato Perim

      Sério que vocês perdem tempo lendo textos do jumentinho da Oeste?

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