A Justiça Federal do Distrito Federal negou o pedido da associação Matria – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil para suspender a política de cotas para pessoas trans no vestibular da Universidade de Brasília.
A entidade contestou a reserva de 2% das vagas dos cursos de graduação a partir do Vestibular 2026, com argumento de que a universidade teria criado uma nova modalidade de ação afirmativa sem respaldo legal e com critérios excessivamente subjetivos.
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Segundo a associação, a política violaria princípios como igualdade e moralidade administrativa.
A Matria já havia acionado a Justiça contra outras instituições que adotaram medidas semelhantes, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb).
Entendimento do juiz sobre as cotas para trans

Ao negar a tutela de urgência, o juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível, afirmou que não há ilegalidade na política adotada e ressaltou a autonomia universitária prevista na Constituição para a criação de ações afirmativas.
O magistrado também afastou o argumento de que a cota se baseia apenas em autodeclaração, destacando a previsão de comissões de verificação, nos moldes de outras políticas afirmativas.
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A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Regionais Federais que reconhecem a constitucionalidade de medidas semelhantes.
Com isso, a reserva de vagas permanece válida. O processo segue em tramitação e ainda terá análise do mérito.
Parabéns justiça brasileira, de mal a pior fazendo do nosso Brasil o país do carnaval e futebol e do pão e circo .
e a viadagem ganhando espaço.