A Justiça de São Paulo optou por não conceder a liminar de reintegração de posse de uma residência situada na Rua Heitor de Morais, no bairro do Pacaembu, zona oeste da cidade. Invasores estão na área desde 15 de abril.
A juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 4ª Vara Cível, explicou que a decisão se baseou na necessidade de consultar o Ministério Público e a Defensoria Pública antes de tomar uma medida definitiva. Em seu argumento, considerou a vulnerabilidade econômica de parte dos invasores. Ela ainda solicitou que ambas as entidades identifiquem os invasores e reportem o número de famílias no local.
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Alan Bousso, advogado dos proprietários, expressou insatisfação com a decisão. Ele argumentou que a juíza contribui para uma “insegurança jurídica no país e no direito de propriedade e posse”. Bousso já interpôs recurso no Tribunal de Justiça e aguarda a designação do relator do processo.
Invasão se tornou comum na capital
A invasão desta residência faz parte de uma série de ocupações ilegais em áreas nobres de São Paulo, como Pacaembu e Perdizes, conforme o jornal O Estado de S. Paulo. Em alguns casos, os invasores demandam até R$ 100 mil para desocupar os imóveis.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) contabilizou pelo menos cinco casos de invasão no 23º Distrito Policial (Perdizes) de janeiro a abril — sem incluir o mais recente episódio.
Os atuais invasores da casa, aproximadamente 25 pessoas de cinco famílias, incluindo crianças, declararam não estar vinculados a movimentos de moradia. Eles se mudaram para o local depois da desapropriação de sua anterior residência, próxima à Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), por causa das obras da futura Linha 6-Laranja do Metrô.
A comunidade local tem utilizado as redes sociais para trocar informações e aumentar a segurança dos imóveis na área, que já é caracterizada por muros altos e portões elétricos reforçados.
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Apenas, eleitores do Boulos……
Barbaridade!!!Será que é mesmo????Estou com o imóvel invadido há mais de 3 anos e pasmem, não adiantou ir a justiça. Ela é sócia da malandragem acirrada no judiciário, é preciso saber antes de mais nada, qual o perfil das famílias, as sua necessidades são meramente passadas em alguma petição em que procuramos nos defender, mas que infelizmente não são lida. “CUMPRA-SE.” A luz da verdade, depois de tantas idas e vindas, já perdemos a propriedade de qualquer modo. Seja pela invasão, deterioração em
O invasor de propriedades deve estar por trás desse crime, sim, invasão é crime. Pq a magistrada ñ leva todos pra sua casa, aliás, todos os falsos humanistas deveriam sair pelas cidades de todo o país e façam boas ações levem os “coitadinhos” pra dentro de suas residências, deixem que eles desfrutem de suas mordomias, de suas vidas nababescas, ou então, vcs são um bando de hipócritas.
Essa é a Justiça que nos levará à ruína. É inacreditável! O que mais e quanto tempo mais para que haja uma reação para acabar com esse tipo de justiça que não observa as leis.?
É isso aí! Vote em Boulos e isso vai virar rotina.
Isso é o q nos espera a continuarmos nesse caminho sem lei
Inacreditável. Sem direito de propriedade, a sociedade viverá na completa anarquia. Será que é isso que os novos juizes estão aprendendo nas universidades esquerdistas?
Primeiramente teríamos que saber como se deu a invasão. Ninguém, muito menos 25 pessoas, ocupam uma casa num bairro nobre a toque de caixa, de inopino, sem qualquer dificuldade. Tudo leva a crer que o imóvel estava abandonado ou pelo menos descuidado pelo proprietário.
Em segundo lugar a matéria fala que a juíza não concedeu a liminar. Certamente com seu próprio imóvel bem protegido, física e juridicamente contra qualquer invasão, sai por um lado muito fácil, que é o de não decidir, porque se a invasão é de “menos de ano e dia” como evidentemente ocorreu no caso concreto, a liminar teria que ser concedida. Por isso que o advogado critica, e com razão.
A essas concluímos que o cidadão está por si. Deve proteger o que é seu com unhas e dentes (só, porque armamento de fogo é proibido) e esquecer o poder público, que por sinal nunca se esquece da gente quando nos sufoca com os mais variados tributos.
Há muitas coisas erradas no Brasil, uma delas é o lobby não só do judiciário, mas medicina também em que a norma é apoiar erros e não consertar e o segundo, é o tal de mandato judicial não se contesta, cumpre-se -errado: como qualquer coisa feita de modo injusto ou errôneo no mundo real é revisto e punido, na fantasiosa ilha do judiciário isso não existe……por norma e justiça essa juíza deveria após esse tipo de sentença, ser afastada do cargo e verificar se não houve má fé na sentença. Uma das coisas que sempre foi mantida em segurança mesmo na época que muitos chamam de ditadura militar, mas prefiro regime militar, foi o direito intocável da propriedade. Hoje quebrada por um próprio juiz……como costuma dizer Marco Aurélio de Mello, tempos estranhos estamos vivendo.
Concordo inteiramente. Esse negócio de que ordem judicial não se discute, se cumpre, é coisa de quem está interessado em aparelhar o Estado, e mais nada. Assim é fácil, bota-se uma casta de burocratas no Judiciário para dar decisões as mais toscas e desconexas possíveis; e toca o cidadão cumpri-la. É certo que pode recorrer, mas o recurso será apreciado por gente de igual cepa e as coisas só pioram além de ficarem mais caras.
Isso tudo é uma falácia. A ordem jurídica é bem outra e sabem os envolvidos. O que lhes falta e coragem e senso de respeito pela coisa pública.
O Decreto 201/67 regula a responsabilidade de Prefeitos. O art. 1º, XIV diz que é crime “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;”
Pronto, eis aí a fórmula mágica que abre qualquer porta, do Prefeito ao Presidente da República: basta dizer o porquê – com fundamento sólido, óbvio – descumpre a ordem judicial, ou mesmo deixa de executar as leis.
Tudo tem jeito, o que falta são homens públicos que tenham jeito.
Na época dos militares um cartunista dizia que problema das leis era o guardinha da esquina
Hoje na ditadura do judiciario o problema é o juizeco das comarcas inferiores
se esta “moda” pegar …. imaginem como ficará o direito de propriedade no Brasil.
dificuldade todos temos mas daí financiar estas ações com o “dinheiro/pripriedade” alheia é sacanagem.
pobre e podre Brasil
Aguardem, o melhor está por vir com a eleição do Boulos Fecalis para a prefeitura. Vai ser uma graça.
Imaginem com o Boulos
Barbaridade Se conseguir retomar o imóvel o proprietário devia vendê-lo caso
Consiga comprador e cair fora do país
Uma decisão técnica e justa, e que não feriria as ideologias do julgador, seria determinar a integração de posse e a obrigatoriedade do Estado em alocar as famílias em condições dignas. Mas não. Simplesmente se exclui o direito à propriedade e joga para terceiros a decisão final, pois se o MP e etc não acham que o direito à propriedade existe, mantenha-se a extinção do direito constitucional da propriedade. Senado, Legislativo, façam algo antes que esse país se torne uma Cuba tamanho GG.
Governador Tarcísio, invadir fazenda não pode mas casa pode?
Segundo um conhencido advogado, se trata do efeito Moraes. Estão se tornando mais arrogantes, ditatoriais e tratando mal os advogados nas audiências. Não se se é verdade. Mas, com uma sentença dessas…quem sabe…
Já se iniciou a perda do direito à propriedade. Primeiro patrocinado por essa juíza. Um instante até que a invasão, com justificariva social, se espalhe para todos os bens. Pecebi que ela, pelo site escavador, deve ter tido uma vida muito boa, colégios bons e acesso ao ensino no exterior. Interessante.
Podiam invadir a casa dessa juíza.
Queria ver se ela daria o mesmo parecer…