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Política

Justiça rejeita ação do ‘Careca do INSS’ contra jornalistas por uso de apelido

Tribunal mantém decisão e cita liberdade de imprensa em reportagens

Antônio Camilo Antunes, conhecido com ‘Careca do INSS’ | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril, e a ementa foi publicada nesta quinta-feira, 23 | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Ele apresentou queixa-crime contra dois jornalistas por causa do uso do apelido em reportagens.

O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril, e o tribunal publicou a ementa nesta quinta-feira, 23. O processo está em fase de embargos de declaração.

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Antônio Carlos Camilo Antunes, o 'Careca do INSS', durante seu depoimento na CPMI do INSS - 25/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Antônio Carlos Camilo Antunes, o ‘Careca do INSS’, está preso desde setembro de 2025 — 25/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Camilo se tornou conhecido pelo apelido durante investigações sobre fraudes no INSS. Na ação, ele acusou os jornalistas de “injúria” e “calúnia”, além de questionar as informações divulgadas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a rejeição da queixa-crime. A Corte entendeu que as reportagens não tiveram intenção de ofender e que os profissionais atuaram sob a proteção da liberdade de imprensa.

Decisão cita interesse público

Apontam Camilo como um dos operadores de um esquema de fraudes que teria causado prejuízo de R$ 6,3 bilhões a aposentados. A Polícia Federal (PF) o prendeu em 12 de setembro do ano passado, durante a Operação Sem Desconto.

A própria PF utiliza o apelido “Careca do INSS” para se referir ao empresário. Ele é descrito como um lobista com atuação em Brasília.

Na queixa-crime, a defesa sustentou que “os delitos de calúnia, difamação e injúria estão evidenciados nas próprias matérias jornalísticas” e que a autoria seria incontroversa, já que os jornalistas assinaram os textos.

O desembargador Jesuino Rissato afirmou que os textos tratam de fatos de interesse público e se inserem em contexto informativo e crítico. Segundo ele, as reportagens se baseiam em investigações oficiais e não demonstram intenção de injuriar, difamar ou caluniar.

Rissato também destacou que o apelido já aparece de forma recorrente na cobertura jornalística, como forma de identificação pública do empresário.

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