A Justiça do Distrito Federal negou, por unanimidade, o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. Ele apresentou queixa-crime contra dois jornalistas por causa do uso do apelido em reportagens.
O julgamento ocorreu entre 8 e 16 de abril, e o tribunal publicou a ementa nesta quinta-feira, 23. O processo está em fase de embargos de declaração.
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Camilo se tornou conhecido pelo apelido durante investigações sobre fraudes no INSS. Na ação, ele acusou os jornalistas de “injúria” e “calúnia”, além de questionar as informações divulgadas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a rejeição da queixa-crime. A Corte entendeu que as reportagens não tiveram intenção de ofender e que os profissionais atuaram sob a proteção da liberdade de imprensa.
Decisão cita interesse público
Apontam Camilo como um dos operadores de um esquema de fraudes que teria causado prejuízo de R$ 6,3 bilhões a aposentados. A Polícia Federal (PF) o prendeu em 12 de setembro do ano passado, durante a Operação Sem Desconto.
A própria PF utiliza o apelido “Careca do INSS” para se referir ao empresário. Ele é descrito como um lobista com atuação em Brasília.
Na queixa-crime, a defesa sustentou que “os delitos de calúnia, difamação e injúria estão evidenciados nas próprias matérias jornalísticas” e que a autoria seria incontroversa, já que os jornalistas assinaram os textos.
O desembargador Jesuino Rissato afirmou que os textos tratam de fatos de interesse público e se inserem em contexto informativo e crítico. Segundo ele, as reportagens se baseiam em investigações oficiais e não demonstram intenção de injuriar, difamar ou caluniar.
Rissato também destacou que o apelido já aparece de forma recorrente na cobertura jornalística, como forma de identificação pública do empresário.
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