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Política

Limite de gastos para campanha presidencial continua R$ 133 mi, decide TSE

Candidatos à Presidência vão poder aplicar até R$ 88,9 milhões no 1º turno e R$ 44,4 milhões no 2º; confira mais valores

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Foto: Divulgação/TSE
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Foto: Divulgação/TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os tetos de gastos para as campanhas eleitorais deste ano permanecerão os mesmos de 2022. Candidatos à Presidência poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,4 milhões no segundo, totalizando R$ 133,3 milhões. Para a Câmara dos Deputados, o limite é de R$ 3,17 milhões, e para deputados estaduais ou distritais, R$ 1,27 milhão. Em São Paulo, candidatos ao governo poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os tetos de gastos para as campanhas eleitorais deste ano vão permanecer os mesmos estabelecidos para as eleições de quatro anos atrás, em 2022.

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Assim, candidatos à Presidência poderão aplicar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e R$ 44,4 milhões no segundo. Ao final do processo, o total vai ser de R$ 133,3 milhões.

Para quem busca uma vaga na Câmara dos Deputados, o limite de despesas ficou em R$ 3,17 milhões. Já para as campanhas a deputado estadual ou distrital, o valor máximo permitido é de R$ 1,27 milhão. Os montantes variam conforme o cargo e o Estado, especialmente para governador e senador.

Tetos para cargos estaduais e decisão do TSE

tse - modelo de urna eletrônica - eleições suplementares - direita x esquerda
Modelo de urna eletrônica usada no sistema eleitoral brasileiro | Foto: Reprodução/TSE

No Estado de São Paulo, os que disputam o governo poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões caso haja segundo turno. Já os candidatos ao Senado contam com um teto de R$ 7,1 milhões. Esses parâmetros constam do Diário da Justiça Eletrônico, que consolida a decisão de julho do plenário do TSE.

Leia também: “Às portas das convenções”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 331 da Revista Oeste

O entendimento dos ministros levou em conta que não houve mudanças na legislação referente ao assunto, além da manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nos mesmos moldes do último pleito nacional.

Leia mais: “A ilusão revolucionária”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 331 da Revista Oeste

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