O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou para esta quarta-feira, 17, reuniões com a cúpula da Casa para tratar da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele está detido no Rio de Janeiro por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Pelas redes sociais, Lira anunciou uma reunião da Mesa Diretora da Casa para as 13 horas e, na sequência, se encontrará com o colégio de líderes.
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Mais cedo, o presidente da Câmara afirmou que vai conduzir o episódio com “serenidade e consciência” das suas responsabilidades “para com a Instituição e a Democracia”.
Na decisão que ordenou a prisão em flagrante, Moraes determinou que Lira fosse “imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis”. O plenário da Câmara é que vai dar a palavra final sobre a prisão, o que deve acontecer nesta quarta-feira.
Daniel Silveira foi preso em casa em Petrópolis, no Rio de Janeiro, após divulgar um vídeo com críticas aos ministros do Supremo. Alexandre de Moraes determinou que o YouTube retire a gravação do ar, o que já foi efetuado pela rede social.
Convoquei reunião extraordinária da Mesa para as 13h e na sequência, Colégio de Líderes. Vamos, em conjunto, avaliar e discutir a prisão do deputado Daniel Silveira.
— Arthur Lira (@ArthurLira_) February 17, 2021
Não acredito, Sr. Lira, que possa tomar qualquer atitude com relação a essa nefasta corte. Câmara e Senado são reféns do essetêefe. Seus 11 integrantes fazem o que bem entendem, e não há ninguém para coibi-los. Onde estão as Forças Armadas para dar um basta nesta corte odienta? Ficarão caladas também?
Se essa decisão do pseudopolicial Alexandre de Moraes for tolerada, estará instalada a mais grave e perigosa crise institucional da história recente do Brasil.
Art. 142 no STF já! Destituição e prisão daqueles biltres esquerdistas.
O STF está testando a nova direção da Câmara.
A hora é essa dos deputados cortarem as asinhas desses ditadores de toga, caso contrário viverão permanentemente de quatro. Vale ou não vale o que está escrito no art. 53 da CF/88? Todos os outros Poderes podem ser criticados exceto o STF?