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Política

Lula concede indulto natalino e exclui condenados pelo 8 de janeiro

Publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, 23, texto também exclui condenados por crimes hediondos, tortura, racismo, terrorismo e outros; confira

Lula durante pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV: uso da máquina pública | Foto: Reprodução/YouTube
Lula durante pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV: populismo com o uso da máquina pública | Foto: Reprodução/YouTube

Com critérios rigorosos de exclusão e com prioridade a grupos vulneráveis no sistema prisional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou um decreto de indulto natalino de 2025.

O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23, afasta o benefício de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. É o caso dos envolvidos nos atos do 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

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Ficam também fora do indulto condenados por crimes hediondos, tortura, racismo, terrorismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de lideranças de facções criminosas.

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Pessoas presas em estabelecimentos de segurança máxima, condenadas por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, colaboração premiada, participação em organização criminosa ou em regime disciplinar diferenciado também não poderão sair temporariamente.

Lula prioriza grupos vulneráveis

Segundo o CNJ, do total de mandados em vigor até o dia 19 de novembro, 77% são de natureza penal.
Pátio de prisão no Brasil | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Entre os que poderão receber o perdão, estão idosos, gestantes, mães e avós em situação de vulnerabilidade, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo portadores de HIV em estágio terminal. O benefício alcança, ainda, gestantes de alto risco e mulheres essenciais ao cuidado de crianças ou adolescentes com deficiência de até 16 anos, desde que os crimes não envolvam grave ameaça ou violência.

O decreto também abrange pessoas acima de 60 anos e aquelas imprescindíveis ao cuidado de menores de 16 anos ou com doenças sérias. Presos com transtorno do espectro autista severo ou deficiências estão contemplados. Para crimes sem violência ou ameaça grave, o acesso ao indulto exige cumprimento de ao menos 20% da pena por primários ou cerca de 33% para reincidentes, até 25 de dezembro de 2025.

Leia também: “Falta vergonha na cara”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 301 da Revista Oeste

Sentenças de até quatro anos, mesmo que envolvam violência, podem ter extinção da punibilidade depois de um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes, observando o prazo estipulado. O texto concede atenção especial a mulheres, com permissão de indulto a mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que cumprida uma fração mínima de um oitavo da pena.

Assim, Lula mantém a linha de rejeitar qualquer possibilidade de flexibilização aos condenados pelo 8 de janeiro, postura defendida desde o início das investigações. O presidente também deve vetar o projeto de lei que reduz penas dos condenados por esses crimes, medida que afetaria inclusive Jair Bolsonaro. O projeto já passou pela Câmara e pelo Senado e está sob análise do chefe do Executivo.

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7 comentários
  1. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    QUANDO ELE VOLTAR PRA CADEIA ,QUE SEJA EM BREVE, A REGRA SERA A MESMA !

  2. David S
    David S

    Uma pergunta.
    Existe neste país alguém mais cretino do que este triste ser?..

  3. Cláudia Barata Leonardo
    Cláudia Barata Leonardo

    Ele e toda a corja pagarão caro por tantas maldades e injustiças… a conta chegará para todos!!!

  4. Plínio de Assis Tavares Junior
    Plínio de Assis Tavares Junior

    O pinguço é tão sujo que deu autogolpe e nivela inocente com criminosos hediondos. A batatinha está assando.

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