O perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) está sendo comparado a uma situação similar, ocorrida em 2010, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recusou-se a dar andamento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia autorizado a extradição para a Itália do terrorista Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios. O advogado de Battisti era Luís Roberto Barroso, indicado em 2013 para o STF pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que foi cassada pelo Congresso Nacional em 2016.
Segundo o ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) Fábio Medina Osório, nos dois casos os presidentes agiram nos limites previstos pela Constituição Federal. “O indulto e o poder de extraditar se inserem no sistema de divisão de Poderes. A palavra final, nessas situações, cabe ao Poder Executivo.” Nessa linha de raciocínio, tanto a extradição quanto a concessão de indulto coletivo ou individual são consideradas prerrogativas do chefe do Poder Executivo, não sendo correto interpretar nenhum dos episódios citados como exemplo de conflito entre Poderes.
Osório ressalva, porém, que são dois instrumentos constitucionais diferentes. Daniel Silveira não foi condenado por nenhum crime em que o indulto seja proibido pela Constituição, ainda que a decisão de Bolsonaro tenha sido inédita. “É a primeira vez que se outorga o indulto individual a alguém, mas é algo frequente nos Estados Unidos.” O indulto individual, explica ele, existe para corrigir uma eventual injustiça num caso concreto, e somente o presidente da República pode legalmente avaliar de forma subjetiva e discricionária” cada caso.
Osório enxerga uma contradição nas manifestações e ações de partidos de esquerda, de apoio a Lula e oposição a Bolsonaro, em relação ao perdão concedido a Daniel Silveira. “Em 2010, Lula libertou o terrorista Cesare Battisti, tendo como advogado Luís Roberto Barroso. Hoje, a esquerda questiona, no mesmo Supremo, a graça (indulto) de Bolsonaro.” Em 2010, ao defender Battisti, Barroso declarou que, “em uma democracia, devem-se respeitar as decisões judiciais e presidenciais, mesmo quando não se concorde com elas”.
Em dezembro de 2018, a extradição foi decretada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que assumiu o cargo após o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016. Battisti fugiu, mas foi preso em janeiro de 2019 na Bolívia, sendo levado então para a Itália.
José Dirceu
Condenado a mais de dez anos de prisão em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal no escândalo do mensalão (pagamento rotineiro de propinas a parlamentares aliados durante o governo Lula), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) também foi incluído em um indulto, no seu caso coletivo.
No fim de 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou o tradicional indulto natalino, de caráter genérico, sem especificar nomes, apenas as condições em que os condenados poderiam ter suas penas reduzidas e pudessem deixar a prisão. No caso de Dirceu, houve uma prolongada batalha jurídica, motivada pelo fato de que ele já cumpria prisão preventiva na Operação Lava Jato e não atendia a uma das condições para o benefício: bom comportamento.
Indultos coletivos fazem parte da rotina presidencial todo fim de ano. O próprio Bolsonaro assinou decretos nesse sentido em 2020 e 2021, apenas com o elenco das condições para os presos se beneficiarem, entre as quais “paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente”.
O indulto de Temer
Em 2017, o indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) beneficiou diversos condenados nos processos do mensalão do PT e da Operação Lava Jato. O decreto de Temer não apenas reduziu penas, mas incluiu crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Do mensalão, foram indultados, por exemplo, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Da Operação Lava Jato, o ex-senador Gim Argello, condenado a 11 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que Alexandre de Moraes pensa sobre o indulto presidencial
Em 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes disse que o indulto presidencial “é ato de clemência constitucional e privativo do presidente da República”. “Podemos gostar ou não, assim como vários parlamentares também não gostam quando o STF declara inconstitucionalidade de leis ou emendas, mas existe”, sustentou o magistrado, ao votar a favor do indulto natalino do então presidente Michel Temer. Assista:
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Filhos de satanás! Só isso explica tamanha maldade e burrice!
Mas lançam mão de dois, três ou tantos critério que usam para julgar e criticar, é mais do que patente para todos! A hermenêutica foi para as cucuias! O SStf se tornou um tribunal POLÍTICO aos moldes dos seus correlatos venenezuelano e cubano, MAS ainda temos uma C.Federal e povo exige que ela seja cumprida à risca. Os membros estão com as “unhas de fora” por termos um parlamento COVARDE composto em sua maioria por CRIMINOSOS que tem “telhado de vidro”. Por tais razões nossos SENADORES SE ACOVARDAM diante dos diversos pedidos de impeatchment, mais do que cabíveis, intentados em face dos senhores supremos, e os os DEPUTADOS SE ACOVARDAM E SE AJOELHAM diante das diversas atrocidades jurídicas cometidas pelo SStf contra seus membros. SÃO TODOS COVARDES E FARINHA DE UM MESMO SACO! É por estas e outras razões é que volto sempre a chamar à atenção de todos para que NÃO SE ELEJA CANDIDATO FICHA SUJA QUE NÃO RESPEITE AS LEIS, CANDIDATO que esteja ligado a PARTIDOS QUE NÃO RESPEITAM A FAMÍLIA, A VIDA, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO, AOS BONS COSTUMES etc., ou seja, TODOS OS PARTIDOS DE ORIENTAÇÃO ESQUERDISTA! Se você quer melhorar o Brasil e garantir o futuro dos seus filhos e netos, você deve começar por aqui! Não tem outra saída!!!
A Constituição Federal deve ser cumprida e não interpretada.
Juiz não é membro do legislativo!
Acho que a Revista Oeste se equivoca em afirmar que o Bolsonaro contrariou o STF, de forma alguma isso aconteceu. Ele apenas se utilizou de um dispositivo legal de caráter privativo e previsto na Constituição e o utilizou normalmente. Então não encaro isso como um desafio ao STF. Agora que a atitude pessoal dele é provocativa, isso daí são “outros quinhentos”.
Excelente observação! A GRAÇA, o Indulto e o Perdão, SÃO PRERROGATIVAS de quem está exercendo a Presidência, e não cabe a quem lavrar e assinar ao ato, agradar ou desagradar a quem quer que seja. É ato personalíssimo e não cabe contestações, lero lero e nem mi mi mi! Está feito, é inconstetável e ponto final! o SStf se encalacrou nas próprias arapucas que anda criando por lá! Vamos aguardar para vermos até onde esses senhores supremos da lambança jurídica vão ter colhões para esticar a tal corda!