A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo autorizou a saída temporária de mais de 30 mil presos durante as festas de fim de ano. O benefício da “saidinha” começou em 23 de dezembro, com término previsto para 3 de janeiro.
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Entre os detentos liberados está Lindemberg Alves, que cumpre pena de 39 anos pelo assassinato da ex-namorada Eloá — na época, ela tinha 15 anos. Além dele, está Cristian Cravinhos, condenado a 38 anos pelo duplo homicídio dos pais de Suzane von Richthofen, Marísia e Manfred.
As condições para a “saidinha”
O Poder Judiciário concede o benefício da saída temporária para detentos em regime semiaberto. A secretaria alerta que aqueles que não retornarem no prazo serão considerados foragidos. Dessa forma, perdem o benefício e voltam ao regime fechado.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo. O texto autorizava a prisão de detentos que não cumprissem as regras durante a “saidinha”.
De acordo com o CNJ, a polícia só pode prender um detento em flagrante delito. Em outros casos de descumprimento, o criminoso deve ser liberado depois do registro de um boletim de ocorrência.
No fim do ano passado, 52 mil presos deixaram os presídios em todo o Brasil durante as saídas temporárias.
No Estado de São Paulo, o Poder Judiciário concedeu o benefício a 34,5 mil detentos no período de 22 de dezembro de 2023 a 3 de janeiro de 2024. Desses, um total de 2,6 mil não retornou à prisão.
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Durante a saída temporária, o preso deve fornecer à Justiça um endereço onde passará o período fora do sistema prisional. Ele deve permanecer nesse local durante o período noturno.
Além disso, não pode frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. A desobediência de qualquer uma dessas regras resulta na suspensão do benefício e no retorno imediato ao presídio.