Senadores do grupo majoritário da CPI da Covid admitiram nesta segunda-feira, 18, um “mal-estar” entre eles após o relator Renan Calheiros (MDB-AL) vazar a veículos de imprensa a minuta do relatório final da comissão.
O documento chegou às mãos de jornalistas antes mesmo que parlamentares do chamado “G7” tivessem acesso ao seu teor e pudessem discutir pontos considerados controversos.
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A leitura do parecer será na quarta-feira 20, mas, até que se encontre uma solução, a votação, que ocorreria nesta semana, ficou para a semana que vem. Por ora, Renan Calheiros (MDB-AL) está isolado.
“Já que vazou, acabou sendo bom. O debate tem de ser público. Cada um deve dizer o que defende”, afirmou Calheiros.
O petista Humberto Costa não escondeu o descontentamento. “Não estou aqui querendo colocar fogo onde já há muito fogo, mas imagino que o problema foi gerado por essa situação, mas eu creio que há como superar esse problema.”
Aziz fala em estratégia de Renan
Hoje, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), acusou Renan Calheiros de vazar seu parecer à mídia como uma estratégia para criar constrangimento a senadores que discordassem de parte do conteúdo.
“Hoje, não tenho direito de me contrapor ao relatório do senador Renan, [se não] parece que a gente se entregou ao Bolsonaro, ou que está protegendo o filho do Bolsonaro”, declarou Aziz a jornalistas.
“Seria correto e de boa idoneidade para a unidade do grupo a gente saber do relatório hoje, discutir ponto a ponto. Não depois, pela imprensa. É aquele negócio, não é? Marido traído é o último a saber”, continuou.
Entre os pontos mais controversos mesmo entre o “G7” estaria a tentativa de imputar ao presidente Jair Bolsonaro o crime de genocídio contra a população indígena.
“Não adianta te acusar de dez coisas. Preciso te acusar de uma coisa bem-feita e você sair condenado do mesmo jeito”, declarou Aziz.
“Tudo que saiu na imprensa, eu vou exigir que não saia do relatório. Ele não tem direito de jogar e depois tirar. Minha sugestão é que ele mantenha tudo o que vazou”, disparou.
Crime de epidemia com resultado de morte
O que é: crime previsto no Código Penal que prevê pena de prisão para quem causar ou propagar pandemia. Pode ser com ou sem intenção.
Pena: até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa); até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes. Quando intencional, esse crime é previsto em uma lei especial como hediondo, o que impede a concessão de fiança, de liberdade condicional (se reincidente específico em crimes hediondos) e de outros benefícios, além de ser necessário maior tempo de cumprimento de pena para progressão de regime.
Crime de infração a medidas sanitárias preventivas
O que é: crime previsto no Código Penal para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Esse item do Código Penal foi usado durante a pandemia pela polícia para fechar bares ou restaurantes que descumpriam regras estaduais que proibiam aglomerações e obrigavam o uso de máscara.
Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão relacionada à área da saúde.
Crime de emprego irregular de verba pública
O que é: crime previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente.
Pena: até 3 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de incitação ao crime
O que é: crime previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei
Pena: até 6 meses de detenção ou multa. Na prática, é um crime de pequeno potencial ofensivo, cabendo transação penal (acordo) e aplicação apenas de multa.
Crime de falsificação de documentos particulares
O que é: crime previsto no Código Penal que estipula penas de prisão para quem falsifica parcial ou totalmente um documento público ou particular. Não se exige, pela lei, que a falsificação tenha algum objetivo específico.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão
Crime de charlatanismo
O que é: crime previsto no Código Penal que pune quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência, como um meio secreto ou infalível, por exemplo.
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.
Crime de prevaricação
O que é: crime previsto no Código Penal para quem retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Refere-se ao caso de um funcionário público que não faz algo que deveria fazer porque busca algum objetivo, ou atrasa essa tarefa.
Pena: até 1 ano de detenção, mais multa.
Crime de genocídio de indígenas
O que é: crime previsto em lei especial, de 1956, que aponta como genocídio não só quem mata, mas também, quem, com a intenção de destruir um determinado grupo, como os indígenas, promove ações para “submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”.
Pena: depende do caso em concreto e, no caso dos indígenas, por exemplo, pode chegar a 15 anos de prisão.
Crime contra a humanidade
O que é: os crimes contra a humanidade estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil –dentre eles, homicídio, extermínio, escravidão, deportação ou transferência forçada de uma população, tortura e agressão sexual. O Brasil é signatário da criação do Tribunal Penal Internacional, e autoriza que o TPI julgue alguém que cometeu um crime contra a humanidade no território nacional. Os crimes são imprescritíveis.
Pena: a pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.
Crime de responsabilidade
O que é: previstos na Constituição e também em lei específica, são alvo de julgamento político, por parte do Congresso. Alguns crimes de responsabilidade que podem ser atribuídos a um presidente da República são atentar contra a Constituição, a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país e a probidade na administração. Também são crimes de responsabilidade de um presidente o desrespeito ao orçamento e a guarda do dinheiro público e o descumprimento ou incitação ao descumprimento de de decisões judiciais.
Pena: perda do mandato e suspensão de direitos políticos, dentre outros.
Crime de homicídio comissivo por omissão no enfrentamento da pandemia
O que é: previsto no Código Penal, o crime de homicídio pode ser cometido por omissão, quando a pessoa devia e podia agir para impedir o resultado.
Pena: até 30 anos de reclusão, podendo ainda ser ainda maior em caso de presença de fatores como motivos do crime ou meios de execução.
NÃO É INCOMUM MAFIOSOS DESTRUÍREM-SE SIMULTANEAMENTE!!! FILME JÁ VISTO!
Que se matem.
Como ja sugeri anteriormente esse relatório deveria ser impresso em folha de papel higiênico tipo FOLHA DUPLA E TEXTURA SUAVE e ser distribuído gratuitamente em todas rodoviárias, bares, boates, estádios de futebol e etc. Com isso se teria uma finalidade prática e recuperação adequada de parte do dinheiro gasto com essa imbecilidade patrocinada pela ORCRIM DO SENADO.
Circo conduzido por um bando de palhaços incompetentes, senão completamente corruptos. O tal “relatório”, triste resultado de um desperdício ABSURDO do NOSSO dinheiro, tem como destino o lixo da história e nada mais.
Que continue voando penas desses urubus! Alguém surpreso com a arapuca do Renan? Entre bandidos e corruptos não há “fio do bigode.
O que era de se esperar de uma CPI conduzida por um bando envolvido em precessos por desvio de DINHEIRO PÚBLICO?
99% da população brasileira despreza esses políticos e essa imprensa, os que não desprezam são eles próprios, os que estão também lesando os cofres públicos e os que moram naquela cidade, Jumentolândia
O seu Guzzo disse em seu artigo que a CPI do Covid não conseguiu apurar um só crime de corrupção praticado pelo governo no enfrentamento da pandemia. Então devo concluir que ele (Guzzo) admite que podem ter ocorrido outros crimes dos quais o Bolsonaro também está sendo acusado por essa quadrilha de delinquentes como Prática Ilegal de Medicina, Genocídio, Curandeirismo e outras inúmeras absurdidades mais.
Tem gente que escreve porque tem dedo e nada mais.
Muito feliz hoje ao ouvir o comuna Eduardo Oinegue (sintonizo nele e Reinaldo Azevedo porque mentem prá mim que são liberais, kkkkk).
Tá puto com o que vazou neste relatório, como toda a imprensa vermelha!!!
Não viram nada ainda esses bossais….de merda!!!
Lixos.
Olha o linguajar do “senador”( minúsculo mesmo) da República…
O Renan é tão podre que passa a perna até nos amigos podres dele,rsrs…eu fico torcendo para dar mais briga,rsrs…
como a gente fala aqui no facebook… he he he
Renan botou fogo no próprio circo. Kkkkkkkkkkkk
Um dos palhaços, desde os bastidores, botou fogo na lona do picadeiro central do circo. Alvoroço total!