A Justiça condenou, nesta terça-feira, 28, a atriz da novela Malhação Samara Felippo por postagens ofensivas contra o deputado federal Mário Frias (PL-RJ).
A atriz, que ainda pode recorrer, deve pagar R$ 15 mil ao parlamentar, de acordo com a sentença da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, em São Paulo.
Samara Felippo postou em seus stories, segundo a decisão do juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, uma foto no qual apareciam cinco pessoas. Uma delas era Mário Frias, com o seu rosto coberto pelo emoji de um palhaço. “Medo dessas lembranças e um palhaço no meio”, afirmava a legenda.
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Em seguida, a atriz republicou a foto, mas com a imagem de um cavalo sobre o rosto de Frias, com uma nova legenda: “Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis!”. No próximo story, Samara Felippo colocou um emoji de cocô na face do ator, ex-colega de Malhação.
As agressões verbais contra Mário Frias
Segundo o juiz, as publicações de Samara contra Mário Frias são de caráter “pessoal”, e não possuem a “intenção de criticar um ato”.
“As publicações da forma como foram elaboradas não indicam a intenção de criticar um ato, uma conduta ou, mesmo, a atuação do autor”, escreveu o juiz, conforme o jornal O Globo. “Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente a atingir honra e a imagem do autor.”
Na sentença, o magistrado alegou ainda que, dada a atividade parlamentar de Mário Frias, poderia ser aceita a extensão dos “limites da crítica”. No entanto, segundo ele, não havia nas postagens nenhuma menção às atividades políticas do deputado.
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Conforme o documento, a defesa de Samara Felippo chegou a argumentar também que as provas não poderiam ser válidas, dada “impossibilidade de verificação da autenticidade do material”.
“A requerida, além de não apresentar qualquer indício relevante, pertinente ou plausível de adulteração dos documentos, confirmou a autoria das postagens”, escreveu o juiz.
O magistrado entendeu ser improcedente o pedido de Mário Frias para que a atriz “se abstenha de toda e qualquer menção do nome do requerente dado todo a contextualização de perseguição trazida à baila”.
Para o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, uma decisão nesse sentido não seria admissível por acarretar em censura prévia e “injustificado cerceamentoda liberdade”.
Acredito que deva ser a síndrome da mulher mal amada. Destila muito rancor!