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Política

Marsiglia critica Moraes por validar ciência de Figueiredo com base em rede social

Jurista afirma que a citação formal não pode ser substituída por comentários públicos

O advogado André Marsiglia concedeu entrevista ao Oeste Sem Filtro, nesta quinta-feira, 29, e criticou Alexandre de Moraes
O advogado André Marsiglia concedeu entrevista ao Oeste Sem Filtro, nesta quinta-feira, 29 | Foto: Reprodução/YouTube/Revista Oeste

O jurista André Marsiglia criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o jornalista Paulo Figueiredo formalmente notificado de uma denúncia com base em manifestações feitas por ele nas redes sociais. Segundo Marsiglia, a medida representa uma violação ao rito processual previsto na legislação brasileira.

Em despacho publicado na última quarta-feira, 25, Moraes afirmou que Figueiredo teve “ciência inequívoca da acusação” ao comentar publicamente o processo. Para o ministro, essa conduta elimina qualquer alegação de prejuízo processual decorrente da ausência de citação convencional.

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“No caso dos autos, a ciência inequívoca do acusado indica a ausência de qualquer prejuízo na realização de sua notificação”, declarou Moraes. O magistrado também destacou que o jornalista “está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido”, o que inviabilizaria o cumprimento de outros meios de notificação.

Em publicação nas redes sociais, Marsiglia sustentou que “não basta o réu demonstrar conhecimento de que existe contra ele um processo, precisa ter ciência integral do conteúdo, do contexto, de quem são os demais réus e de qual a acusação feita contra todos”. O jurista argumentou que a postagem em rede social “não demonstra” esses requisitos, “por óbvio”.

Marsiglia contesta validade da citação

O advogado também argumentou que, de acordo com o artigo 368 do Código de Processo Penal, a citação de pessoas residentes no exterior deve ocorrer por carta rogatória — instrumento formal que envolve cooperação entre autoridades judiciais de diferentes países.

Em sua análise, Marsiglia sustentou que a eventual dificuldade do Estado brasileiro em localizar o réu não autoriza que o ônus dessa ineficiência recaia sobre o acusado. “Se o Estado é incapaz de citar alguém, o ônus de sua incompetência não pode ser repassado ao réu”, considerou. “Citação absolutamente nula.”

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O processo decorre de investigação sobre suposto envolvimento de Figueiredo no caso dos atos alegadamente golpistas. Apesar de ser alvo da denúncia, o jornalista classificou como perseguição política e afirmou ter sido submetido a bloqueio de bens, cancelamento de passaporte e restrições em suas redes sociais.

Na semana passada, durante audiência no Parlamento dos Estados Unidos, Figueiredo solicitou que o governo norte-americano adote sanções contra Moraes. Na ocasião, disse que o ministro “congelou todos os seus bens no Brasil, bloqueou suas redes sociais, cancelou seu passaporte e o condenou ao exílio”.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Valeria Guimaraes Amarante
    Valeria Guimaraes Amarante

    Constituição, Códigos de Processo Penal e Civil, enfim várias leis sendo descartadas, e a OAB sem dar um pior.

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