O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nesta sexta-feira, 13, as políticas estaduais sobre o ICMS que incide sobre o diesel. A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme noticiou Oeste.
Segundo o ministro, a suspensão é necessária para tentar construir um consenso sobre o tema — que abriu uma disputa entre a União e os Estados. Ele deu cinco dias para que Câmara, Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.
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“Considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu.
Em março, entrou em vigor uma lei que impõe uma alíquota única do ICMS sobre o diesel para todos os Estados do país. Antes, cada Estado tinha autonomia para estabelecer o próprio porcentual. O ministro André Mendonça foi sorteado relator de ação.
Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos por meio de um “fator de equalização”, para ajustar a arrecadação. A nova alíquota passará a valer a partir de 1º de julho. Na prática, não haverá nenhuma diminuição no preço para o consumidor.
O governo argumentou que o valor definido pelo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permite aos Estados burlar a lei sancionada. A ação destaca que há “persistência da prática de alíquotas assimétricas”.
O governo sustentou que a aprovação da possibilidade do desconto poucos dias após a promulgação da lei do ICMS único sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”. Como exemplo, cita que a aplicação do fator de equalização fará com que, no Acre, o óleo diesel tenha tributação 89,5% superior à do Paraná.
Isso serve para que os eleitores aprendam a eleger governadores voltados para o bem da população e não de seu grupo político!
O que estamos assistindo é um conchavo vergonhoso dos Estados, liderados principalmente por aqueles de esquerda, onde com a unificação do tributo houve
um aumento exagerado na alíquota do CONFAZ, tanto no diesel, gasolina, até
o etanol entrou nessa jogada ilícita, onde o consumidor sempre será o perdedor,
ou seja querem ganhar as burras.
O álcool se misturou com a gasolina e virou commodity, separe-os.
-Em primeiro lugar om assunto aqui tratado se refere ao ICMS dos estados, não tem nada a ver com Petrobrás e muito menos com privatização.
-Em segundo lugar, se privatizar a Petrobrás e mantiver o monopólio não vai adiantar de nada, ou isso é tão difícil de vocês entenderem, preciso desenhar?
-Em terceiro lugar, teria que fatiar a empresa para privatizar, ou não concordam com isso?
Privatiza esse lixo de Petrobrás duma vez!
Fez alguma coisa que presta esse traíra aí. Daniel Silveira que o diga…
Privatizar é preciso.
Ministro está correto!
Apesar de votar contra a liberdade no caso Daniel Silveira, ele acerta na maioria das vezes, como nesse caso, temos q colocar mais ministros nessa STF e melhorar a nossa democracia em todos os sentidos e poderes.. aproveitando. Fora Pacheco, Xandao e outros iluministros.
Com a REELEIÇÃO, graças a Deus, teremos outros Ministros que defendam as leis e não interesses pessoais e políticos. Não vejo a hora dessa turma pendurar as chuteiras.
Não há como manter esse tipo de política dos combustíveis, e bora privatizar as refinarias e a Petrobrás, bem assim como abrir para novas empresas e obter mais competitividade no.mercado.