O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou o pedido de um homem preso em Minas Gerais por roubo com uso de arma. Ele teve suas autorizações para saída temporária e trabalho externo revogadas. Depois de recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem sucesso, o caso chegou ao STF.
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O ministro afirmou que a legislação só pode retroagir se beneficiar o réu. Como a lei que restringiu as saídas temporárias de presos não é vantajosa para quem já estava cumprindo pena, não pode retroagir.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou Mendonça.
A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para condenados por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Contudo, Mendonça garantiu o benefício a um detento, e a decisão vale apenas para esse caso específico.
Mendonça considerou que o caso pedia uma decisão excepcional. O magistrado afirmou que a praxe da Corte é não analisar um habeas corpus antes do esgotamento das instâncias inferiores.
“Faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, avaliou.
Sem sombra de dúvidas, 11 anarquistas
Está havendo confusão entre “política criminal” e retroatividade da lei penal. Ressocialização o Brasil é sonho de uma noite de verão , e jamais seria factível com essas saidinhas,, mas com política carcerária, concedendo aos presos cultura, através de programas educativos.Afinal O DIREITO A VIDA DE POTENCIAIS VÍTIMAS DOS FAVORECIDOS COM AS SAIDINHAS ESTÁ ACIMA DEVQUALAUER POLITICA CRIMINAL, POR SER CLAUSULA PETREA DA CRFB
Absurdo
Até os escolhidos pelo Bolsonaro, não valem o que mereciam. Foram “tomados” pelo sistema atual deste desgoverno e atendem a bandidagem e ficam calados em outros assuntos mais tocados pelo capeta mor, Xandão! O sistema é phoda parceiro!
Para finalizar: não está retroagindo nada, pois estão proibindo as saídas FUTURAS! Além de hipócrita, imbecil!
Bolsonaro teve três chances, e errou as três: Augusto Aras, Nunes Marques e André Mendonça.
Verdade, a lei não retroage (às vezes, nem age), mas só para criminosos: retroagiu na reforma da previdência, retirando dos já aposentados o direito que tinham de deixar a pensão integral para o cônjuge viúvo, e retroagiu na Revisão da Vida Toda (aprovada e retirada pelo STF!). Enfim, mais um canalha togado.
Esse é outra decepção , depois levou a maior bronca do careca ao vivo, nas faz nada sem consultar o nosferatu
O STF brasileiro com um juiz e 10 advogados togados indicados por presidentes e aprovados no chá das 5 pelo Senado se transformou na casa da mãe Joana.
A vida inteira eu pensei q esses magistrados do STF eram as maiores autoridades em direito no Brasil, daí seriam indicados a suprema corte. Hoje com vários janeiros passados descobri q não. Definitivamente não são. E esse aí (Mendonça) além de um homem fraco amigo pessoal do Tofoli,foi um dos maiores erros q o Bolsonaro cometeu. Um erro dessa dimensão compromete toda uma nação. Lamentável as decisões desse advogado porque os outros agente já sabe quem são, mas esse aí foi o famoso chute nas bolas do saco.
Os semelhantes se ajudam.
Que coisa. A burocracia para o cidadão cumpridor de leis só aumenta. Em contrapartida para o meliante, cada vez mais facilitada. Que desânimo!
O relativismo que vem sendo praticado pelo Direito desde a Constituição de 1988, com base na Teoria Critica do Direito, essa se apoiando no Pensamento Crítico da Escola de Frankfurt – escola constituída no século passado por comunistas na Alemanha -, e com os ideais socialistas defendidas por Auguste Comte, ainda do século retrasado, o que culminou por transformar o Direito numa perna da Sociologia, demonstra a total falta de coerência (lógica).
Se a Justiça está aqui e acolá para proteger a sociedade daqueles que podem a impingir perdas indevidas, sofrimentos, etc., passa agora apartar penas apenas por datas, como se, até determinada data, as ofensas provocadas por criminosos, têm o direito de prevalecer sobre o “bem comum”.
Isso não é apenas loucura, mas é uma incontestável evidência do grau de degradação intelectual, quando não moral também, a que os cursos de Direito estão levando seus estudantes.
Como a prática não é diferente, a sociedade vem sofrendo de acordo com a alienação da cabeça de cada julgador!
Esse infeliz desse “mudinho” nomeado por Bolsonaro, silencioso como ele só diante das barbaridades cometidas por seus pares contra cidadãos inocentes, vive cercado de seguranças em sua bolha suprema, e não pisa no chão por onde andam os cidadãos comuns que pagam seu salário, lagostas e vinhos caros. Jamais será vítima desses bandidos que soltam. Vergonha dessa gente tosca.
Se o cara sair e matar um cidadão de bem, qual será o seu discurso sobre retroatividade? Terás as mãos sujas de sangue. Não adianta, o sistema jurídico do Brasil jamais passaria numa prova sobre lógica elementar. Se essa decisão vier a ter repercussão geral, será como se não existisse vitória alguma da oposição.
Terrivelmente mudinho e omisso!
Quando é para beneficiar bandidos, leis não retroagem, processos são cancelados por endereço de foro, delações são anuladas, vídeos desaparecem, mas para libertar inocentes nada existe ou nada é considerado mesmo com provas da inocência indiscutíveis. Mas isso tudo só tem um responsável, senado federal e seu presidente, que é cúmplice dos desmandos dessa corte usurpadora dos poderes do congresso. Aos brandidos tudo ao povo nada.
Se está condenado é porque cometeu crime e merece estar preso. Por que saidinha? Então, revisem o processo e o soltem de uma vez. Esse ministro “terrivelmente evangélico” e pastor, parece que, ou é fraco ou é mais um a favor da criminalidade. Ele soltará assassinos, ladrões, estupradores, pedófilos, traficantes, não é isso? Não esperem nada de bom de um ser dessa espécie.
O que é isso “cumpanhero”?
Não há bom senso em interpretar a Lei ou a Lei não foi feita dentro do bom senso.
Teoricamente, saidinhinha poderá continuar por 30 anos, ou seja, os caras que foram julgados e levaram 30 anos de cadeia um dia antes.
E, que vai ser assaltado, assassinado é o povo, não são aqueles que andam com guarda-costa em carros blindados.
Uma coisa o Bolsonaro não é bom, indicar ministros do STF!
Infelizmente concordo. E esse ainda seria mais confiável que o Cássio surpresa.
Minha opinião sendo leigo. Este tipo de julgamento não deve seguir para o STF esse de de forma semelhante devem ser julgados em Primeira e Segunda Instância finalizando o julgamento nessas. Caso não seja assim, que se desfaça a Primeira e Segunda Instâncias pois deixam de ser necessárias e assim passe tudo para o STF.
Concluindo minha opinião, o STF tem que ser EXTINTO, 11 Ministros que estão se colocando maiores do que Deus, pois estes Ministros estão se sobrepondo sobre todos os outros poderes da Nação Brasileira e tem que ser EXTINTO!
Tá demorando!