Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo deu prazo de cinco dias à Polícia Federal para concluir um inquérito administrativo aberto em agosto de 2021 para apurar declarações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas brasileiras.
A decisão sobre o inquérito contra Bolsonaro do ministro do TSE, que é corregedor-geral eleitoral, tem data de 28 de junho, mas foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico na última quarta-feira, 24.
“Verifica-se que o prazo concedido para conclusão do mencionado Registro Especial nº 2021.0058802 transcorreu sem manifestação da Polícia Federal nestes autos. Diante disso, oficie-se a autoridade policial responsável para informar a esta Corregedoria-Geral os resultados das investigações referentes ao Registro Especial nº 2021.0058802, no prazo de 5 dias”, determinou.
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Inquérito administrativo contra Bolsonaro foi instaurado há 4 anos
O inquérito administrativo foi aberto depois de declarações de Bolsonaro — o que inclui lives — sobre suposta fraude nas eleições de 2018, que foram vencidas por ele no segundo turno. Bolsonaro chegou a dizer que teve mais votos do que o resultado final daquele pleito.
O relator do caso à época, Luis Felipe Salomão, então corregedor-geral eleitoral, justificou a necessidade de abertura do inquérito com considerações como “a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da CF/88), abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22 da LC 64/90), uso da máquina administrativa (art. 73 da Lei 9.504/97) e, ainda, propaganda antecipada (art. 36 da Lei 9.504/97)”.
Salomão também mencionou “relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições”.
À época da abertura do inquérito, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia decidido que a apuração abrangeria “ampla ‘dilação probatória’, promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para o adequado esclarecimento dos fatos”.
Foi por meio desse procedimento investigativo que a Justiça determinou a desmonetização de canais e publicações de apoiadores de Bolsonaro considerados propagadores de notícias falsas.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado
Fico imaginando a preocupação desses delegados da PF quando o Mito voltar a presidência
Se colocarem o voto impresso para efeito de necessidade de contagem , acaba toda desconfiança existente até hoje.
As urnas do TSE são tão boas que nenhum país no mundo usa. Observem como foram as eleições em todos os países da Europa, recentemente. Só para ter um exemplo.
KGB/GESTAPO/ PF/XANDÃO/ GILMAR BOCA DE SAPO MENDES/ VCS SÃO VALENTÕES, MACHOS? COMPROVEM E CONVOQUEM O GENOCIDA MADURO A PRESTAR ESCLARECIMENTOS E TB INICIEM UMA INVESTIGAÇÃO, COMO FIZERAM DE FORMA ARBITRÁRIA E COVARDES( O QUE VCS SÃO, COVARDES E CAGÕES). MORREM DE MEDO DO MADURO. XANDÃO CABEÇA DE OVO DE AVESTRUZ MORAES, FAÇA COM O MADURO O MESMO QUE FEZ COM O ELON MUSK. VC CAGA DE MEDO, COVARDES NUNCA CONFRONTARÃO O GENOCIDA E ASSASSINO MADURO. C O V A R D E S E C A G Õ E S!
Esse sujeito, Felipe Salomão, é delinquente e sabotou o Brasil.
Se até a Venezuela não acredita kkkk aqui então é uma vergonha ..fraudes
Qua país é esse… Que justiça é essa… vai chegar a hora a que 8 de janeiro vai ser fichinha…
Que tal este simulacro de ditador pedir explicações ao Maduro e à CIA que dizem coisas cabeludíssimas das urnas indevassáveis de Macunaíma Island cantada em prosa e verso pelos sinistros Verboso e Xande?
Quanto circo, quanta safadeza, quanta p@taria! O judiciário é um cirquinho para os cachorrinhos do 9 dedos!
Eita, faz um mês que um ministro de um tribunal Superior tomou uma decisão com prazo de 5 dias e ela só foi publicada decorridos 30 dias. Lembra aquele programa humorístico do Jô Soares nos anos 70/80 : “Eu só queria entender…”