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Política

Moraes autoriza Câmara a acompanhar a formatura da filha, mas de forma virtual

Ministro do STF permitiu que o ex-ajudante de Bolsonaro participe dos eventos por videoconferência, sob supervisão do Exército

marcelo câmara
O coronel Marcelo Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro | Foto: reprodução redes sociais

Nesta quinta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o coronel Marcelo Câmara a participar, de forma virtual, da formatura da filha, que ocorrerá em Maceió (AL) entre 10 e 15 de novembro. Ajudante de ordens no governo Bolsonaro, Câmara é réu no STF por suposta tentativa de golpe.

Conforme a decisão, o militar poderá acompanhar, por videoconferência, a colação de grau (10 de novembro), a aposição de placa (11) e a missa (13), “pelo tempo estritamente necessário à realização dos eventos”.

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Moraes determinou que o Batalhão da Polícia do Exército em Brasília, onde Câmara está custodiado, providencie os equipamentos eletrônicos necessários e assegure a supervisão direta de oficiais durante a conexão.

Antes, o magistrado havia negado o pedido de comparecimento presencial de Câmara aos eventos, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra o deslocamento, mas favorável à visita de familiares e amigos na unidade militar. Em virtude da rejeição, a defesa solicitou o comparecimento virtual.

Opinião da PGR sobre requerimento de Marcelo Câmara

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O PGR, Paulo Gonet, durante sessão plenária do STF, depois de se manifestar sobre os argumentos das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro na denúncia sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Na semana passada, o PGR, Paulo Gonet, recomendou a Moraes que negasse o pleito de Câmara.

Para Gonet, o pleito de Câmara “revela-se incompatível com a segregação provisória fixada em 18/6/2025 e reiterada desde então”.

Gonet afirmou que “eventuais inconveniências causadas pela restrição não bastam para garantir a revisão da medida em vigor”, destacando que cabe ao acusado “adequar o cotidiano à cautelar estabelecida, e não o contrário”.

O PGR ainda alegou que autorizar a saída do réu “significaria indevida acomodação da prisão preventiva às especificidades do requerente, em desrespeito às limitações de locomoção e comunicação almejadas”.

Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste

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