Nesta quinta-feira, 6, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o coronel Marcelo Câmara a participar, de forma virtual, da formatura da filha, que ocorrerá em Maceió (AL) entre 10 e 15 de novembro. Ajudante de ordens no governo Bolsonaro, Câmara é réu no STF por suposta tentativa de golpe.
Conforme a decisão, o militar poderá acompanhar, por videoconferência, a colação de grau (10 de novembro), a aposição de placa (11) e a missa (13), “pelo tempo estritamente necessário à realização dos eventos”.
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Moraes determinou que o Batalhão da Polícia do Exército em Brasília, onde Câmara está custodiado, providencie os equipamentos eletrônicos necessários e assegure a supervisão direta de oficiais durante a conexão.
Antes, o magistrado havia negado o pedido de comparecimento presencial de Câmara aos eventos, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra o deslocamento, mas favorável à visita de familiares e amigos na unidade militar. Em virtude da rejeição, a defesa solicitou o comparecimento virtual.
Opinião da PGR sobre requerimento de Marcelo Câmara

Na semana passada, o PGR, Paulo Gonet, recomendou a Moraes que negasse o pleito de Câmara.
Para Gonet, o pleito de Câmara “revela-se incompatível com a segregação provisória fixada em 18/6/2025 e reiterada desde então”.
Gonet afirmou que “eventuais inconveniências causadas pela restrição não bastam para garantir a revisão da medida em vigor”, destacando que cabe ao acusado “adequar o cotidiano à cautelar estabelecida, e não o contrário”.
O PGR ainda alegou que autorizar a saída do réu “significaria indevida acomodação da prisão preventiva às especificidades do requerente, em desrespeito às limitações de locomoção e comunicação almejadas”.
Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste






































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