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Política

Moraes autoriza remição da pena de ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Ministro do STF dá permissão para que Marcelo Costa Câmara reduza tempo de prisão por meio de leitura e estudos

Moraes Câmara
Na petição mais recente, De Luca alegou que a tentativa de intimação falhou por razões políticas I Foto: Divulgação/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, a reduzir sua pena a partir de atividades educacionais e da leitura.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 20, e atende a um pedido apresentado pela defesa. Câmara está preso desde junho do ano passado, e cumpre pena no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília.

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No despacho, Moraes permitiu que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro se matricule em um curso técnico na área de agronegócio, oferecido na modalidade de ensino a distância (EAD) pela Faculdade Faspec. A carga horária cumprida poderá ser considerada para fins de redução do tempo de prisão, desde que haja comprovação formal das atividades realizadas.

O ministro do STF também autorizou a participação de Câmara em programas de leitura de obras literárias, mecanismo previsto na legislação penal brasileira para abatimento da pena. Ele destaca, no entanto, que a aplicação do benefício depende da capacidade da unidade militar de observar o cumprimento das exigências.

A Lei de Execução Penal do Brasil prevê a redução do tempo de prisão por meio do trabalho, da leitura e de outras atividades educacionais.

No caso da leitura, a legislação permite abater quatro dias de pena a cada livro comprovadamente lido. A obra deve constar em uma lista previamente estabelecida, elaborada pelo estado em questão — no caso de Câmara, vale a lista da Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Moraes alegou obstrução de justiça para justificar prisão preventiva

Marcelo Costa Câmara foi preso preventivamente em junho de 2025, por ordem de Moraes.

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À época, o magistrado alegou que Câmara havia tentado obter informações sigilosas sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, o que caracterizaria crime de obstrução de justiça.

Em dezembro, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF a 21 anos de reclusão em regime fechado, além de 120 salários mínimos de multa, por integrar o “núcleo de gerência” da suposta trama golpista.

Leia também: “Togas fora da lei”, reportagem publicada na Edição 245 da Revista Oeste

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