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Política

Moraes manda Roberto Jefferson pagar multas para analisar progressão de pena

Ex-parlamentar está cumprindo regime fechado em prisão domiciliar

O ex-deputado Roberto Jefferson: prisão preventiva desde outubro de 2022 | Foto: SEAP/Divulgação
Ex-deputado Roberto Jefferson deve cumprir ainda 4 anos de pena | Foto: Divulgação/Seap

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o ex-deputado Roberto Jefferson pagar a multa de cerca de R$ 450 mil, no prazo de 10 dias, para analisar um pedido de progressão de pena. A determinação foi proferida nesta segunda-feira, 16.

A Corte condenou inicialmente o ex-parlamentar a uma pena total de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Ele recebeu a condenação pelos crimes de calúnia e homofobia, e por incitação à prática dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e de dano qualificado. Com a prescrição desses dois últimos crimes, a pena ficou em sete anos e sete meses.

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Além disso, ele recebeu a condenação para pagar 120 dias-multa, sendo o valor do dia-multa equivalente a cinco salários mínimos. Atualmente, o valor gira em torno de R$ 949,2 mil. No entanto, o documento menciona que ainda resta o pagamento de 60 dias-multas, valor de cerca de R$ 450 mil.

Roberto Jefferson foi preso preventivamente em 2021. Ele está em prisão domiciliar desde maio de 2025 e começou a cumprir a pena condenatória em janeiro deste ano, também em casa.

Leia também: Moraes reconhece prescrição criminal, e Jefferson pode solicitar regime aberto

Moraes detalha que a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informou que o ex-parlamentar tem 71 anos e já cumpriu sete anos e sete meses em regime fechado, contando o período da preventiva. Segundo o documento, o ex-parlamentar ainda tem para cumprir quatro anos e sete meses de pena.

O ministro ainda determina que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro apresente, em 48 horas, informações sobre o comportamento de Roberto Jefferson.

Leia também: STF retoma julgamento de deputados por desvio de emendas parlamentares

3 comentários
  1. Jeferson Ak
    Jeferson Ak

    Isso vale pra todos ou só para alguns? Porque o inadimplemento da pena de multa não obsta a progressão. Tem vários entendimentos, inclusive, de Tribunais Superiores acerca do tema e se um ministro do STF tem esse entendimento então é o que deve ser aplicado, inclusive, para sentenciados por tráfico, cuja valor da multa é muito alto

  2. IVAN SEVERO DA SILVA
    IVAN SEVERO DA SILVA

    Qual relação tem muita ?com analisar benefícios.

  3. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    O careca do master , devia devolver o 129 milhões que pegou do master

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