A situação penal de Roberto Jefferson sofreu alteração depois de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado reconheceu a prescrição dos delitos de calúnia e incitação pública ao dano qualificado. Com isso, a pena do político restante caiu para três anos.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Receba nossas atualizações
Um relatório recente da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro mostrou que Jefferson já cumpriu 60% da sentença. Por isso, agora, pode solicitar mudança para o regime aberto, além do livramento condicional, o que lhe permitiria concluir a pena em liberdade.
Requisitos para Jefferson progredir de regime

Para ter acesso a essa modalidade jurídica, Jefferson precisa apresentar requisitos como bom comportamento carcerário. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já recebeu informação da Justiça sobre o fato de que não existem registros negativos em relação à conduta do ex-deputado durante o período de prisão.
No início deste ano, Moraes autorizou o início do cumprimento da pena logo depois do trânsito em julgado do processo. O juiz reconheceu também o direito à detração penal, que desconta do total o tempo de prisão preventiva, iniciada em agosto de 2021.
Leia também: “O pior STF da história”, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 313 da Revista Oeste





































🇬🇧🇮🇱🇮🇱🇧🇷🇧🇷🇺🇦🇯🇵🇺🇲🇺🇲