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Política

Moraes nega pedido para extinguir pena de Mauro Cid

Ministro do STF considerou que delator ficou apenas cinco meses em prisão provisória

O tenente-coronel Mauro Cid, uma das testemunhas do julgamento sobre o suposto golpe de 8 de janeiro de 2023: respostas favorecem Bolsonaro, avalia Guzzo | Foto: Ton Molina/STF
Mauro Cid foi colaborador no processo do STF sobre a suposta trama golpista, que teve o ex-presidente Jair Bolsonaro como um dos condenados | Foto: Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 27, a extinção de pena do tenente-coronel Mauro Cid. A Corte o condeou a dois anos em regime aberto por participação na suposta trama golpista. O militar fechou acordo de delação durante o processo.

A defesa do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro fez o pedido de extinção da punibilidade logo depois da conclusão do julgamento do STF que condenou os integrantes do chamado núcleo principal da suposta trama golpista.

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Entre as solicitações, os advogados requereram a retirada da tornozeleira eletrônica, o desbloqueio de seus bens e a devolução dos passaportes de Mauro Cid.

Na decisão de hoje, Moraes detalhou que Cid ficou sob custódia preventiva em dois períodos distintos: de 3 de maio de 2023 a 9 de setembro de 2023; e de 22 de março de 2024 a 3 de maio de 2024.

Leia também: “Em 12 meses, STF gasta R$ 42,5 milhões com pensões”

A soma dos dois períodos de prisão provisória resultaria em aproximadamente cinco meses e 17 dias. O tempo é considerado insuficiente para abater os dois anos de condenação.

“Sem o cômputo indevido das medidas cautelares alternativas de recolhimento noturno e monitoramento eletrônico, resta evidente que o sentenciado não cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta”, explicou Moraes. “Desse modo, a manutenção da execução penal é medida que se impõe, sendo inviável declarar a extinção da punibilidade neste momento processual.”

A Procuradoria-Geral da República também havia se manifestado pelo indeferimento do pedido da defesa.

Cálculo da defesa de Mauro Cid

Os advogados de Mauro Cid fizeram outro cálculo sobre as restrições de liberdade do cliente. Eles consideram, no pedido apresentado ao STF, que o tenente-coronel já cumpriu o tempo total de pena. 

“Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão — desde maio de 2023”, sustenta o pedido. “Extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena.”

Ainda na decisão de hoje, Moraes determina que a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (PF) divulgue, no prazo de dez dias, informações sobre o cancelamento do passaporte do militar. 

Além disso, o ministro do STF manda a PF esclarecer sobre o “eventual interesse na manutenção da custódia e apreensão dos demais bens e valores recolhidos, indicando a necessidade dessas provas para outras investigações em curso”.

Leia também: “Maioridade penal: ‘Palavra final vai para o STF’, diz advogado”

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2 comentários
  1. Ricardo Fonseca Alves
    Ricardo Fonseca Alves

    Esse se não for o maior FROUXO e CANALHA da história do Brasil, certamente, tem lugar de destaque !

  2. Luiz fernando Chalet ferreira
    Luiz fernando Chalet ferreira

    Mas a delação foi totalmente útil para a devida intenção de condenar o ex presidente

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