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Política

Moraes suspende parte da Lei de Improbidade

Ministro atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

Ministro Alexandre de Moraes libera 220 manifestantes por falta de provas | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, na terça-feira 27, a Lei de Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Em setembro, a entidade ajuizou uma ação contrária às alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma das suspensões de Moraes diz respeito à perda da função pública de servidores. A lei de improbidade, em seu artigo 12, determinava que a sanção apenas seria aplicada ao réu para o cargo que ocupava ao cometer a ilegalidade. Segundo o ministro, o dispositivo poderia eximir determinados agentes de possível sanção em caso de troca de função ou de demora no julgamento da causa.

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Outro artigo tratava dos atos que envolviam desvio de recursos públicos dos partidos políticos ou de suas fundações. Pela Lei de Improbidade Administrativa, acusações de desvios seriam responsabilizadas nos termos da Lei dos Partidos Políticos — desconsiderada a punição por improbidade.

O tratamento diferenciado dado a esses casos desrespeita o “princípio constitucional da isonomia”, segundo Moraes. Ele lembrou também que partidos políticos “recebem vultuosos recursos de natureza preponderantemente pública”.

O ministro ainda derrubou a norma que afastava a punição por improbidade nos casos em que a conduta ilegal tinha diferentes entendimentos entre tribunais. Para Moraes, o critério é excessivamente amplo e poderia esvaziar a efetividade da ação de improbidade administrativa. Há muitos juízes e tribunais competentes para julgar casos dessa natureza. Assim, haveria muitas sentenças que não serviriam para definir um entendimento global do Poder Judiciário.

Moraes suspendeu o trecho que determinava que, na contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de um infrator, o intervalo entre a decisão colegiada dos juízes e o trânsito em julgado da sentença condenatória deveria ser computado retroativamente. Isso significa que a lei previa que o tempo entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado seria descontado da pena definitiva, visto que já houve uma antecipação do cumprimento da pena.

O magistrado ainda alterou a norma que exigia a manifestação do tribunal de contas, no prazo de 90 dias, para o cálculo do valor a ser ressarcido pelo condenado. Segundo Moraes, a medida condicionava o exercício da atividade-fim do Ministério Público à atuação do próprio tribunal de contas, numa possível interferência na autonomia do órgão.

O ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado foi expedido, mas não havia sido juntado ao processo comprovante de expediente. A liminar tem validade imediata.

Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela ainda é passiva de recursos internos e precisará passar por oitivas das entidades legislativas.

Mudanças na Lei de Improbidade

Em outubro de 2021, a Lei de Improbidade passou por uma alteração, que exigia a existência de dolo (intenção) para caracterização de crime, excluindo do alcance da norma danos causados por imperícia, imprudência ou negligência dos agentes públicos. O pedido do Conamp também fazia referência a esse ponto, que não foi incluído na decisão.

Segundo a entidade, as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público” e que a mudança fere a Carta Magna, que estabelece que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla”.

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11 comentários
  1. sign up for binance
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  2. შექმენით binance-ის ანგარი
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  3. principalsuspeito
    principalsuspeito

    De nata adianta mudar a lei enquanto tivermos condenados a 400 anos de prisão passeando por aí, e outros tendo julgamento anulado por erro de CEP.

  4. Marcos
    Marcos

    E o presidente do senado acha isso normal? Quem pede o impeachment do presidente do senado?

  5. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    no Brasil do “amor” só existem homens publico probos e assim não existe razão de nenhuma lei de improbidade, segundo os STF as urnas são sagradas e a corrupção que levou a lava jato não existiu. CABRAL PARA O TCU

  6. Ennio
    Ennio

    Intromissão em outro poder virou especialidade do cabeça de ovo. E os imbecis petistas aplaudem. Quero ver quando a caneta do democrata de araque se virar contra eles.

  7. Victor
    Victor

    Será que vai rolar guerra civil no Brasil?😩😩😩😩😩😩😩😩😩😩😩😩😩

    1. Joao Alberto Reboucas Nery
      Joao Alberto Reboucas Nery

      Acabou a constituição esse Moraes delega o que bem entende, altera leis e desobedecem outras tantas na canetada , é o fim do mundo ! necessário que surja um herói ou vários para constestar e punir esse rebelde comunista, Xandão precisa ser detido !

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