Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as apurações do Conselho Federal de Medicina (CFM) relativas ao atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro depois de queda registrada na carceragem da Polícia Federal (PF), em Brasília. O parecer é do fim da tarde desta quarta-feira, 7.
Moraes considerou que a abertura de uma sindicância pelo CFM é “flagrantemente ilegal”. Para o magistrado, isso representa desvio de finalidade, determinando a proibição de quaisquer investigações similares tanto no âmbito nacional quanto no estadual.
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O ministro do STF também ordenou que o presidente do conselho seja ouvido pela PF no prazo de dez dias, para esclarecimentos sobre a conduta do órgão e possível responsabilidade criminal.
Além disso, ficou estabelecido que o diretor do Hospital DF Star deve enviar ao STF, no prazo de 24 horas, todos os exames e laudos médicos realizados por Bolsonaro.
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Moraes alegou falta de competência do CFM
No despacho emitido nesta quarta-feira, 7, Moraes destacou “a ilegalidade e ausência de competência correicional do CFM em relação à PF”. Conforme o ministro do STF, isso “demonstra claramente o desvio de finalidade da determinação, além da total ignorância dos fatos”.
Mais cedo, o CFM anunciou a abertura da sindicância para investigar denúncias sobre a garantia de assistência médica a Bolsonaro. O ex-presidente sofreu uma queda na madrugada desta terça-feira 6.
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De acordo com o conselho, Bolsonaro possui um histórico clínico complexo, com múltiplas cirurgias abdominais, crises de soluços e outras comorbidades. Depois do incidente, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro relatou que o ex-presidente teve uma crise de soluços enquanto dormia, caiu e bateu a cabeça em um móvel.
Nesta quarta-feira, 7, Bolsonaro permaneceu cerca de cinco horas no Hospital DF Star para a realização de exames autorizados pelo STF. Em seguida, retornou à Superintendência da PF, onde permanece detido.
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o gado fica bravo comigo porque desmascaro a burrice deles.
Apareceu por aqui um sujeito cujo nome é adotado por 1,1% da população do Brasil e cujo sobrenome alcança 16,76% da população. Considerando esses números, pode-se estimar que há no Brasil cerca de 396.000 pessoas com esse nome, o que levanta a suspeita que o nome adotado pelo sujeito em questão, é falso. Deixando de lado esse aspecto, em relação ao elemento em questão uma coisa pode ser dita: é mal educado, apela ao xingamento quando não tem argumentos, ignorante, integrante da extrema esquerda raivosa e que está neste espaço para gerar polêmicas. Sua conduta demonstra que ele está em pânico. Como ele não deve ter mais do que uns mil espalhados no território nacional.
“Moraes suspende sindicância do CFM sobre atendimento a Bolsonaro”
Moraes, junto a cúmplices, covardes e criminosos, vem assumindo o poder absoluto do Brasil há anos.
Permite essa aberração, nossa inação, nossa covardia.
Um povo que não luta por sua liberdade, quanto um país repleto de psicopatas ambiciosos e criminosos, não há outro caminho a não ser o da servidão.
Cada povo merece seu governo, cada homem seu destino!
Entretanto, como ainda existem poucas reações que causam algum impacto no meio público, Moraes e sua trupe se veem obrigados a cada vez mais aumentar o nível de maldades e de ações autoritárias, fora do contexto legal que o país havia adotado!
É dose ter sempre que DESENHAR algumas obviedades por aqui. Cansa. Mas é que a revista Oeste nem SEQUER se presta ao serviço de informar o basilar aos seus leitores. Então, resumindo, desenhando o do porquê o presidente do CFM ter que se explicar à PF da sua atitude.
Desenhando: o médico na carceragem da PF prestava um serviço PÚBLICO. Não sei se ele é médico do setor público ou se através de algum convênio ele prestava atendimento ao Bolsonaro na PF por conta da OBRIGAÇÃO da ordem do STF em ter uma equipe de plantão para atender o pangaré. Mesmo se fosse um médico contratado, ele prestava um serviço PÚBLICO. Entenderam até aqui?
Ok. Esse médico o atendeu, com seu CRM e após análise clínica desde médico, o mesmo avaliou que NÃO HAVIA NECESSIDADE de exames complementares.
Estão entendendo até aqui?
Ótimo. Aqui que vem a parte do porquê o presidente do conselho de medicina vai e deve se explicar à Justiça.
Não havia (e nem há) qualquer indício OBJETIVO de que o médico cometeu algum erro médico no seu exame. NENHUM.
Existe, em LEI, vedação à qualquer pressão (e essa pressão é crime) proveniente de um ente PRIVADO para qualquer servidor/prestador/contratado público sem que haja fato OBJETIVO CONCRETO para que hajam dúvidas do erro desses.
Compreenderam, até aqui? Podemos continuar? Não havia qualquer fato OBJETIVO E CONCRETO para um ente PRIVADO abrir uma sindicância (pressão) a um médico que estava prestando seu serviço público sem QUALQUER indício de erro em seu diagnóstico (que aliás, o próprio exame no Star provou que realmente confirmou o acerto do médico que o atendeu na sede da PF). Desde quando se abre sindicância a Bel prazer sem querer erro médico tenha sido OBJETIVAMENTE observado? Só por que o “médico da família” não concordou com um exame? Vcs estão loucos?
Por isso esse presidente desse conselho vai pagar na justiça. Essa perseguição a um médico público sem ter razão por isso MERECE investigação SÉRIA.
Já CHUPOU HOJE??????? KkkkkkkkKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
“MERECE INVESTIGAÇÃO SÉRIA”!🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤🤤FIGURA.
Vai alugar outro. Se não houve desdém ou negligência por arte do médzico da pf porque ele deve temer.?????? Que pressão ele está sofrendo? VAI PASTAR, PETISTA!!!!!!!!!!!!!!!!!
Seguinte: CALE A BOCA que você é MINORIA aqui, antônio da silva. TODO MUNDO está vendo as INJUSTIÇAS com o Presidente Bolsonaro, então tem sim de abrir uma sindicân ia. Ou você vai me dizer que é MÉDICO?
Aos incautos, uma sindicância objetiva apurar se há indícios de imperícia, imprudência ou negligência por parte de algum médico em seu exercício profissional. Se confirmados os indícios, cabe a abertura de Processo Ético Profissional e em caso contrário, arquivamento. E diante de denúncia ou ex-oficio, é da competência do CFM determinar a abertura de sindicância.
O ato raivoso do ministro todo-poderoso diz mais sobre missões dadas e cumpridas e missões ainda em andamento, como a aniquilação política e física de um adversário, do que sobre desvio de finalidade na iniciativa do CFM.
Você já foi desmentido no meu comentário mais acima. Não se abre sindicância a Bel prazer porque se acha um médico errou. Tem que ter indícios OBJETIVOS. Vai ler.
O senhor confunde “OBRIGAÇÃO EM ABRIR SINDICÂNCIA APÓS INDÍCIOS OBJETIVOS DE ERROS MÉDICOS” com abrir sindicância em qualquer denuncia sem INDÍCIOS de erro por burrice ou por, por, por, BURRICE mesmo??
Vc é tão burro, Elias, que nem lê o que escreve. Vamos lá, VOCÊ MESMO ESCREVEU: uma sindicância objetiva apurar de há indícios de imperícia, imprudência ou negligência por parte de algum médico em seu exercício profissional. Se confirmados os INDÍCIOS, cabe a abertura do processo…. ” Você acabou de dizer que a sindicância deve ser aberta após INDÍCIOS. Vc mesmo disse. Quais foram os indícios de imperícia, imprudência ou negligência que existiam no relatório do médico que estava na PF? Nenhum. Você mesmo admite que não havia motivos para abertura de sindicância. E vcs ainda reclamam da atitude mais do acertada do Moraes. Sério, é IMPRESSIONANTE como vcs não entendem sequer o que falam 🐂🐂🐂🐂🐂
ANTONIO SEM ACENTO SILVA: JEGUE OU HIPÓCRITA??????????????????
Na dúvida, os 2. Gasta aí sua verborragia pra passar mais vergonha… VOCÊ NÃO TÁ NO MEIO DE PETISTA. Florear suas palavras não nos intimida. O conteúdo é TOSCO, IGUAL SEU NOME.
Se não gosta de saber a verdade, vai ler Carta Capital. Piauí. Lá vai ser tudo como você quer.
Esse coiso não tem direito de interferir.
O grau de comportamento de loucura, já está ultrapassando o absurdo!
Os outros ministrecos do stf, covardemente se omitem, por covardia ou são coniventes com toda esta parafernália.
Realmente, o fálico deveria ser solenemente ignorado.
AVISO GERL AOS MÉDICOS… O DITADOR VAI ELENCAR UMA NOVA CLASSE PARA SUA SANHA PERSECUTÓRIA….
Ainda há pessoas que não sabem que a hidroxicloroquina e outros medicamentos teriam sido úteis na pandemia. Nem são pesquisas recentes, desde, pelo menos 2020, se sabe que os medicamentos demonizados são úteis e foram úteis para quem teve tratamento sem ideologia. E que com as”vacinas” aconteceram efeitos colaterais sérios para muitas pessoas e que a utilidade delas está bastante questionada.
Kkkkkkkk. Bem, é bozonarista. “Existem pesquisas”.
Foram “úteis para pessoas sem ideologia”. Realmente. Vai falar o que para um acéfalo desse?
O NOME VERDADEIRO DELE É ANTÔNIO POMBO LULA DA SILVA…
Rossi, continue na sua burrice e 🤫🤫🤫🤫 vc nunca tem nada a dizer.
A Lei Federal 3.268, de 30 de setembro de 1957, que criou o Conselho Federal e Regionais de Medicina atribui a essas autarquias, única e exclusivamente, a atribuição para fiscalizar o exercício da Medicina. Inclusive os médicos militares, no estrito exercício da medicina estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos de Medicina. Nesse caso específico de Bolsonaro não se trata de subordinar a PF ao CFM, mas tão somente o exercício médico dos Peritos no tocante à Ética Médica. Portanto, não cabe a nenhuma outra Instituição dizer se uma conduta médica está correta ou não. Em se tratando de um caso como esse ocorrido com o Ex-Presidente Bolsonaro nas dependências da carceragem da PF no Distrito Federal, cabe ao Juiz determinar uma perícia médica no custodiado para avaliar a necessidade ou não de realização de exames para verificar a gravidade e consequências da queda sofrida por Bolsonaro. Esse procedimento foi adotado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Entretanto, havendo questionamento da defesa do preso ou denúncia formulada ao referido Conselho de Medicina questionando o resultado da perícia médica oficial, é obrigação do Conselho fazer uma investigação através da realização de uma sindicância. Entendo, salvo melhor juízo, que não cabe ao Juiz simplesmente invalidar o procedimento do CFM/CRM. Esse ato do Ministro Alexandre de Moraes não só invalida essa Sindicância aberta pelo Conselho de Medicina, mas também torna inepta a Lei 3.268, de 30/09/1957.
Não, senhor! O senhor mente. Uma sindicância aberta pelo CFM exige um fato GERADOR na qual existam fatos OBJETIVOS de uma possível irregularidade. Isso é basilar. A resolução 2.306/2022 é CLARA sobre isso. O médico, no plantão da carceragem da PF, expôs em relatório que o machucado do pangaré, com evidências do atendimento prestado, que o caso não necessitaria de exames externos. E fou EXATAMENTE isso que os exames, inúteis, pois o médico na PF acertou em seu relatório conforme exames (desnecessários, como já previa o relatório) realizados no Star, provaram que o médico do exame na PF estava CORRETO. O senhor, ao falar nessa linguagem “difícil” pode enganar os bozonaristas mas não me venha afirmar sobre a “obrigatoriedade” do CMF “abrir sindicância”. O senhor mente e o presidente do CFM vai ter que responder, primeiro, a PF e depois, tenho certeza absoluta, à Justiça porque está cometendo ilegalidades e dando margem a ilações quanto o comportamento de médicos competentes com motivos políticos. Certeza que o presidente do CMF vai ter muita coisa a se explicar à Justiça.
o jumento pago antônio da silva falando de “ilegalidades” do CFM é uma COMÉDIA. ILEGALIDADES quem comete é o ditador skinhead nazista de quem ele chupa bastante.
É absurdo criminalizar o CFM, exatamente por cumprir sua obrigação. Parabéns ao Dr José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, por ter a coragem de defender a Medicina nestes tempos de terror.
Resolução 2.306/2022. Vc sabe sobre isso? Esse presidente do CMF vai ter que se explicar à Justiça porque está perseguindo um médico (no caso que deu o relatório correto) sem qualquer indício contrato para isso. Quero ver ele se explicar na Justiça. E vc é anti vacina ainda. Esperar o que de você, né, Urias?
E não só é criminalmente que ele vai responder à essa abertura de uma sindicância contra um médico que deu o diagnóstico correto. Pode ter certeza que ele vai responder civilmente por usar o CMF para perseguir um médico sem provas claras que esse cometeu irregularidades. Pode esperar.
Esse presidente do CFM ainda é o mesmo que apoiava receitar cloroquina para a covid? É o mesmo que agora quer abrir sindicância sobre um galo na testa? Pode investigar. Esse cara deve ser um dos financiadores do golpe. Já já vai pra CADEIA tbm, querem apostar?
aposta com o Dr. Uip
Isso. Abrir sindicância por causa de um galo na cabeça? Esse presidente do CFM precisa ser ouvido e interrogado.
Vc não tem essa mesma empafia com lulinha recebendo 25 milhões e mensalinhos de 300 mil roubados de velhinhos, roubos que destruiram Correios, a suruba na casa do Vorcaro, os 129 milhões da imperatriz formada na Unip-sem pós-sem doutorado-sem mestrado, denuncia de Carvajal de que lula é quem pariu o narco na AL junto de Fidel.
Como o papo de Lulinha 🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱 e o Lula? E o PT?? ,🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱🥱
Responde a Regina aí, Antânio!!!
O diabao se mete até em processo administrativo.
CFM pelo menos tem saco roxo – CFM ainda reiterou o que foi dito, mesmo com essa monstruosidade do ditador skinhead nazista.
Printei isso. Quando o presidente do CMF tiver que responder criminalmente e civilmente porque ele abriu uma sindicância contra um médico que deu o diagnóstico correto (foi só um traumatismo leve, sem necessidade de exames posteriores) como os exames inúteis realizados no Star comprovaram, mando esse seu print para ele para vc ajudá-lo a pagar as indenizações que ele vai ter que pagar por abrir uma sindicância, apenas para perseguir o médico de plantão na PF. Ele vai precisar da sua ajuda com a grana porque, com certeza, vai ter que, no mínimo, pagar indenização no cível. Quer apostar?
UMA VEZ PETISTA A LESÃO CEREBRAL É PRA SEMPRE….
Rossi, vai ajudar na indenização que o presidente do conselho de medicina vai ter que pagar?
Skinhead énazista, né? Igual aqueles ‘carecas’ do ABC.