publicidade
Política

Mourão: pedidos de intervenção militar são liberdade de expressão

Vice-presidente afirmou que enquanto manifestações permanecerem pacíficas, sem depredações e violência, estarão dentro da lei.

hamilton mourão - manifestações - intervenção militar - liberdade de expressão
Mourão: para manifestantes violentos, as barras da lei | Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Vice-presidente afirmou que enquanto manifestações permanecerem pacíficas, sem depredações e violência, estarão dentro da lei

hamilton mourão - manifestações - intervenção militar - liberdade de expressão
Mourão: para manifestantes violentos, as barras da lei | Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou nesta sexta-feira que as manifestações pedindo intervenção militar, fim do Supremo Tribunal Federal e pressão sobre senadores ou deputados não devem ser vistas como crimes contra a democracia. Segundo ele, são apenas liberdade de expressão.

Receba nossas atualizações

“Dentre os que se manifestam a favor do presidente, é óbvio que tem uma turma ali que apresenta as bandeiras que não são as mais corretas”, disse o general. “Então, a bandeira de fechamento do STF, pressão em cima de determinados parlamentares ou ministros do STF, intervenção militar: isso é liberdade de expressão”.

Para Mourão, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a lei só deve agir se algum manifestante deixar o campo das ideias e partir para a ação.

“Eu não vejo, enquanto as manifestações a favor do presidente se mantiverem dentro da lei e da ordem, que elas sejam efetivamente antidemocráticas”, defendeu o vice. “A partir do momento em que se agredir pessoas, ministros do STF, parlamentares, depredar patrimônio público, aí barras da lei para eles”.

Leia mais sobre:

3 comentários
  1. Natan Carvalho Monteiro Nunes
    Natan Carvalho Monteiro Nunes

    Oras, se nem a fase de cogitação e preparação de um crime são puníveis (conforme consagrado na doutrina aplicada ao CP), imagine o indivíduo que apenas manifesta seu pensamento publicamente, de forma pacífica e sem sequer adentrar ao campo de execução.

  2. Mauricio Henriques
    Mauricio Henriques

    Apologia de crime ou criminoso (art. 287) Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

  3. Fabricio
    Fabricio

    Concordo plenamente. Me lembra um professor de Harvard negro, que defendeu o direito da Ku Klux Klan se manifestar, desde que não saíssem agredindo e matando pessoas negras pelo país. Segundo ele, um verdadeiro democrata defende o direito de manifestação, daqueles que pensão totalmente diferente dele, mesmo não concordando com nada.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade