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Política

Mourão: pedidos de intervenção militar são liberdade de expressão

Vice-presidente afirmou que enquanto manifestações permanecerem pacíficas, sem depredações e violência, estarão dentro da lei.

hamilton mourão - manifestações - intervenção militar - liberdade de expressão
Mourão: para manifestantes violentos, as barras da lei | Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Vice-presidente afirmou que enquanto manifestações permanecerem pacíficas, sem depredações e violência, estarão dentro da lei

hamilton mourão - manifestações - intervenção militar - liberdade de expressão
Mourão: para manifestantes violentos, as barras da lei | Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou nesta sexta-feira que as manifestações pedindo intervenção militar, fim do Supremo Tribunal Federal e pressão sobre senadores ou deputados não devem ser vistas como crimes contra a democracia. Segundo ele, são apenas liberdade de expressão.

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“Dentre os que se manifestam a favor do presidente, é óbvio que tem uma turma ali que apresenta as bandeiras que não são as mais corretas”, disse o general. “Então, a bandeira de fechamento do STF, pressão em cima de determinados parlamentares ou ministros do STF, intervenção militar: isso é liberdade de expressão”.

Para Mourão, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a lei só deve agir se algum manifestante deixar o campo das ideias e partir para a ação.

“Eu não vejo, enquanto as manifestações a favor do presidente se mantiverem dentro da lei e da ordem, que elas sejam efetivamente antidemocráticas”, defendeu o vice. “A partir do momento em que se agredir pessoas, ministros do STF, parlamentares, depredar patrimônio público, aí barras da lei para eles”.

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3 comentários
  1. Natan Carvalho Monteiro Nunes
    Natan Carvalho Monteiro Nunes

    Oras, se nem a fase de cogitação e preparação de um crime são puníveis (conforme consagrado na doutrina aplicada ao CP), imagine o indivíduo que apenas manifesta seu pensamento publicamente, de forma pacífica e sem sequer adentrar ao campo de execução.

  2. Mauricio Henriques
    Mauricio Henriques

    Apologia de crime ou criminoso (art. 287) Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

  3. Fabricio
    Fabricio

    Concordo plenamente. Me lembra um professor de Harvard negro, que defendeu o direito da Ku Klux Klan se manifestar, desde que não saíssem agredindo e matando pessoas negras pelo país. Segundo ele, um verdadeiro democrata defende o direito de manifestação, daqueles que pensão totalmente diferente dele, mesmo não concordando com nada.

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