O governo afirma que a medida vale para aqueles requerimentos que precisam do auxílio presencial de um servidor; situação será normalizada após o fim do estado de calamidade pública
Em meio à pandemia do coronavírus, o governo editou uma Medida Provisória (MP) que derruba os prazos de alguns requerimentos feitos via a Lei de Acesso à Informação (LAI).
A medida vale para os pedidos cuja informação precisa ser acessada de forma presencial por um servidor, visto que muitos deles estão em quarentena ou fazendo trabalho remoto, de acordo com o G1.
A medida foi assinada pelo presidente, pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, e saiu em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem, segunda-feira, 23.
Por se tratar de uma MP, a medida já está valendo e perde a validade caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias. Após o fim do estado de calamidade pública, o governo afirma que a situação dos atendimentos da LAI serão normalizados.
A Lei de Acesso à Informação começou a valer em 2011. Ela garante a todos os brasileiros o direito de pedir documentos e dados de órgãos públicos.