O Ministério Público Federal (MPF) divulgou, neste sábado, 23, uma nota se posicionando contra o projeto de lei (PL) 580/2007 que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, homoafetivo, e que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Conforme o MPF, a aprovação do projeto faz com que o Estado brasileiro assuma que “existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual”.
O órgão afirma ainda que o PL representa uma violação dos direitos das pessoas LGBT, além de confrontar a Constituição, que “busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”.
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“O projeto impede que casais de fato não o possam ser de direito”, explica o MPF. “É hierarquizar seres humanos com base em sua orientação sexual. Negar a união civil homoafetiva é gritar que os casais homossexuais teriam menos direitos do que os heterossexuais. Ora, não é esse o espírito da Constituição Federal de 1988.”
Originalmente apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes, a proposta pretendia alterar o Código Civil reconhecendo a união homossexual, visando integrá-los no ordenamento jurídico, “eliminando preconceitos”. À época, não existia nenhuma garantia que reconhecesse a união entre pessoas do mesmo sexo.
No entanto, o deputado Pastor Eurico (PL-PE), relator do projeto, propôs que relações entre pessoas do mesmo sexo não possam ser equiparadas ao casamento.
No documento, o pastor informa que a Constituição Federal reconhece a união estável apenas entre homem e mulher.
“A Carta Magna brasileira estabelece, em seu art.226, que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher”, escreveu Eurico. “Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivo representa afronta direta à literalidade do texto constitucional.”
Decisão do STF sobre união civil homoafetiva e o que diz a Constituição
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a Resolução n.º 175/2013, conferindo efetividade a decisão do STF e impedindo que cartórios de todo pais se recusassem a converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo em casamentos.
Diferentemente da decisão por parte do Poder Judiciário, a Constituição, conforme cita Eurico, limita o conceito de união civil entre homem e mulher. No art.226, § 3º, a Carta Magna informa que: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Não me parece que o MPF tenha por função dar palpites em relação ao pensamento da sociedade. Ele está lá para receber e apreciar denúncias de crimes e encaminhá-las ao Judiciário. Dar palpites achando que representam o pensamento da sociedade, imitando o STF e outras organizações similares que se acham acima da própria lei, é desvio de função. Vão querer legislar também?
Para o cristianismo, o casamento é interpretado como a união de um homem e uma mulher sob a presença de Deus. Deus não criou o primeiro casal sendo do mesmo sexo. Portanto, o significado da palavra casameno não deve ser usado para união civil entre homosexuais.