O funcionário que se recusar a tomar a vacina contra a covid-19 poderá ser demitido por justa causa. É o que sugere o Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão elaborou um guia interno de modo a orientar a atuação dos procuradores, porém a cartilha será disponibilizada a empresas no site do MPT. A orientação é para que as empresas conscientizem os trabalhadores e negociem com eles, mas o entendimento é que a recusa individual e injustificada à imunização não pode pôr em risco a saúde dos demais. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que Estados e municípios imponham medidas restritivas a quem não se imunizar.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, declarou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo. A orientação do MPT é para que as demissões ocorram apenas como última opção depois de tentativas de convencimento por parte do empregador. “Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas”, acrescentou Balazeiro.
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Demitam os Procuradores do MPT pra economizar dinheiro e comprar insumos pra produzir vacina para todos. Porque tão cedo não haverá vacina suficiente para todos e os desgraçados burocratas do MPT estão discutindo uma coisa que não faz sentido algum.
De verdade eu gostaria de saber em qual armário estava esse senhor do MPT quando assuntos de fato relevantes para os trabalhadores estavam em pauta, a exemplo decisões sobre suspensão de contratos de trabalho e por aí vai? Ou ainda que tipo de trabalho o mesmo MPT prestou a todas as classes de trabalhadores desassistidos pelo alto custo de se manter empregos de carteira assinada nesse nosso pais? Se não tem o que fazer, podemos indicar alguns caminhos, mas em uma nação onde o que não temos respeitados são os nossos direitos, tudo o que não precisamos é de mais essa opressão.
Minha opinião é que se a empresa quiser demitir, demita, mas sem ser por justa causa. Demita e pague os direitos trabalhistas. Ou, se responsabilize por efeitos adversos causados pela vacina. Se a vacina não é obrigatória, o empregador não pode condicioná-la a uma causa justa de demissão. Não tem sentido. O que pode é concluir que o funcionário não serve para a empresa e demitir, mas assumindo o ônus dessa decisão. O MPT deveria proteger o trabalhador! Já tem projeto da Carla Zambelli para impedir que haja demissão por justa causa.
O chefe do MPT deveria se envergonhar de atrapalhar ainda mais o país.
Esta coisa chamada “Justiça do Trabalho” somente existe aqui no Brasil.
Um elefante branco, cheio de absurdos.
Quanto autoritarismo, MPT comum viés progressistas e globalistas.
A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho são órgãos que mais possuem “vermelhinhos”. Não é à toa o entendimento autoritário sobre essa questão da vacina.
Se o cara morrer por causa da vacina, quem se responsabiliza?
MPT e Ministério do Trabalho deveriam ser extintos. Tão fascistas quanto a origem da legislação. Simplesmente ignoram a CF.
A Justiça do Trabalho deveria ser extinta e seus encargos absorvidos pela Justiça comum. Puro desperdício de dinheiro publico além de gerar essas perolas jurídicas! A lista de consertos que o Brasil precisa é enorme. Vida Longa ao Bolsonaro.
Como um indivíduo não vacinado vai colocar em risco a saúde dos outros que se vacinaram??? MPT poderia nos dar uma aula de ciência sobre esse tema tão impressionante….
A assunção desse cidadão do famigerado MPT é uma falácia absurda, que ganha força na famigerada Revolução Francesa e seus jacobinos autofágicos. É o fascismo institucionalizado nesta triste “República”.
Tem que mudar o nome desse órgão para “Ministério Público do Desemprego”. Os caras ganham acima do teto, não querem mais voltar a trabalhar e agora inventam mais essa
Completos imbecis que desconhecem a própria legislação nacional. Quem está preocupado que tome a vacina e deixe quem não quer em paz.
MPT composto por fascistas.
Estou realmente chocado com esta decisão do MPT. Será que eles não conseguem perceber que a linha de raciocínio utilizada é extremamente totalitária!?
O raciocínio utilizado foi este: a ciência me informa que há um problema (covid), propõe-se uma solução (vacina), e eu julgo que proteger o coletivo (e aqui não se pode saber se é o interesse da maioria) deve sobrepujar uma possível objeção de consciência individual.
Ora, por esse raciocínio, se surgir (se é que já não exista) qualquer artigo científico enviesado afirmando que o aborto gerará “benefícios” sociais; pode muito bem um tribunal impor este assassinato a uma mãe que esteja gerando, vamos supor, um terceiro filho em seu ventre,
É chavão, mas é verdade absoluta: “quem ignora a história está condenado a repeti-la”. Ao fim da década de 30 do século passado alguns alemães julgaram que a presença de judeus em meio à sociedade geraria desequilíbrios. E deu no que deu…
A decisão do MPT vai de encontro aos princípios de nossa civilização ocidental.
Para o bem da sociedade deveriam ser extintos, não apenas o MPT, mas o MPF e os Ministérios Públicos Estaduais, as Defensorias Públicas o TSE. Claro, seria ótimo incluir nesta lista órgãos como, CNMP, CNJ e outros. A lista é grande.
Vacinas ainda não têm segurança confirmadas cientificamente. E se alguém que já teve COVID-19 tomar a vacina e desenvolver uma resposta inflamatória mais intensa similar ao que ocorre na dengue hemorrágica? O artigo 15 da lei 10406 de 10 de janeiro de 2002 proíbe a vacinação obrigatória. “ Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.”
Só no Brasil: Os procuradores do Trabalho contra os trabalhadores.