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Política

Novo aciona STF e cobra cadastro nacional de condenados por crimes sexuais

Partido diz que há omissão do poder público na divulgação de informações sobre condenados por estupro e pedofilia

A ministra do STF Cármen Lúcia em evento na Universidade de Brasília | Foto: Raquel Aviani/Secom UnB
A ação do Novo foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia | Foto: Raquel Aviani/Secom UnB

O partido Novo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação em que acusa o poder público de omissão na implementação de cadastros nacionais destinados a reunir informações sobre pessoas condenadas por estupro, pedofilia e outros crimes sexuais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 1.328 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Os cadastros estão previstos nas Leis n° 14.069/2020 e n° 15.035/2024. O objetivo é tornar públicas informações sobre condenados por crimes sexuais e permitir o acesso por cidadãos, famílias e instituições públicas ou privadas.

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O Novo argumenta que, quase seis anos depois da promulgação da primeira lei e dois anos depois da segunda, ainda não houve a implementação dos cadastros. Segundo o partido, também não há medidas em andamento para colocá-los em funcionamento.

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Segundo a legenda, a demora viola preceitos constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana. Também ao direito à vida e à segurança, ao acesso à informação e aos princípios da transparência e da publicidade administrativa. O partido afirma ainda que a inércia do Estado mantém desigualdade no acesso a informações relevantes para a prevenção da violência sexual.

Cadastro de condenados por crimes sexuais: ministra pede informações

“A implantação do cadastro é uma forma de efetivação do direito à segurança por via da prevenção, garantindo a proteção de grupos vulneráveis — notadamente mulheres, crianças e adolescentes”, diz o Novo na ação.

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações, com urgência, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Justiça. Os órgãos terão prazo de cinco dias para responder.

Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão prazo sucessivo de três dias para manifestação.

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