O partido Novo apresentou um projeto de decreto legislativo (PDL) e um projeto de lei (PL) contra uma portaria do Ministério do Trabalho, que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados.
“Mais um retrocesso do governo Lula”, destacou a líder do Novo na Câmara dos Deputados, Adriana Ventura (SP). “Não tem fundamento interferir na relação empregador e empregado e incluir os sindicatos para atrapalhar o que já está funcionando. Isso aumenta a burocracia e os custos.”
Protocolado na quinta-feira 16, o PDL susta a portaria alterada pelo governo Lula. Já o PL pretende garantir a regulamentação, definir os critérios e as condições para o trabalho aos domingos e feriados.
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Depois do ministério alterar a portaria, os funcionários do setor só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. A decisão vale de forma imediata.
“Isso será ruim para o empreendedor, que terá o seu negócio amarrado; para o trabalhador, que sofrerá com a redução do número de postos de trabalho e para o consumidor, que verá o aumento dos preços dos produtos e serviços”, continuou Adriana. Só será bom para os sindicatos.”
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O projeto sugerido pelo Novo prevê ainda retirada a obrigatoriedade da autorização prévia do ministério e da convenção ou acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados. Desse modo, os ajustes poderão ser realizados por acordos individuais de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Como mostrou Oeste, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alterou as normas de uma portaria assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que liberava de forma permanente o trabalho em feriados. Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganharam mais poder. A medida afeta principalmente o comércio.
Regra antiga para o comércio
A portaria anterior liberava sem restrição e de forma permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como supermercados, hipermercados, feiras livres, entre outros, totalizando mais de 70 categorias.
Pela regra antiga, não era necessário haver documento entre empregadores e empregados tratando do trabalho, ou entre a empresa e o sindicato da categoria. Bastava apenas convocação ou comunicado do empregador feita ao trabalhador.
A empresa apenas deveria cumprir o que determina a legislação trabalhista sobre o pagamento de horas extras e férias.
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Nova portaria sobre o trabalho
Com as novas normas, o comércio terá mais dificuldade para contar com funcionários aos domingos e feriados. Os trabalhadores do setor passarão a seguir a convenção coletiva, e não o acordo coletivo.
A diferença entre eles é que o acordo é fechado entre o sindicato e uma determinada empresa e a convenção envolve toda a categoria profissional.
Entre as regras previstas, está a compensação pelo trabalho no feriado, com folgas e/ou pagamento de horas extras.
Há casos que a convenção poderá prever outros benefícios, como adicionais, bonificações ou premiações.
Em nota, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) ressalta que a decisão do governo é “um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira”.
Para a entidade, a medida é um retrocesso para um setor que emprega 3,2 milhões de pessoas no país, além de atender 28 milhões de consumidores diariamente.