Uma investigação interna conduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) detalhou como funcionava o suposto esquema de venda de sentenças que envolveu assessores de ministros, revelando práticas como uso de argumentos contraditórios e citação de jurisprudências inexistentes em minutas decisórias.
A apuração concentrou-se em um recurso apresentado pelo deputado Wellington Luiz (MDB-DF), presidente da Câmara Distrital, que buscava obter, por usucapião, um terreno pertencente a uma empresa estatal do Distrito Federal. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, à época com assessoria de Márcio Toledo.
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Segundo a apuração do jornal O Estado de S. Paulo, as suspeitas surgiram depois de o advogado Rodrigo Alencastro registrar ocorrência policial em que informou ter ouvido de sua ex-mulher, Caroline Azeredo, sobre uma tentativa de venda de decisão nesse processo. Wellington Luiz relatou à sindicância ter sido contatado por uma intermediária de Caroline, que ofereceu serviços para garantir vitória no recurso, mas ele recusou a proposta.
Detalhes do relatório do STJ

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e a presidência do STJ já tinham negado o pedido do deputado antes de o recurso ser distribuído à ministra Nancy Andrighi. Contrariando decisões anteriores, Márcio Toledo elaborou minuta favorável a Wellington Luiz, que foi posteriormente confirmada pela ministra, sem que ela soubesse das suspeitas no momento da decisão.
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Segundo análise da sindicância, a decisão monocrática redigida por Márcio Toledo apresentava argumentos que se anulavam. “Uma leitura atenta da decisão monocrática evidencia uma contradição interna notável: o texto apresenta premissas que se anulam mutuamente para justificar o deferimento do pedido do Sr. Wellington Luiz”, diz o relatório do STJ.
O relatório destacou ainda: “O equívoco lógico é evidente: o primeiro trecho afirma que o imóvel tem uso público, o que inviabilizaria a usucapião; já o segundo ignora essa premissa para concluir que o bem seria passível de usucapião por ausência de afetação pública”, conforme trecho da comissão de sindicância.
Utilização de jurisprudência falsa e padrões do gabinete
Além disso, o documento mostra que Márcio Toledo citou precedentes do STJ que, segundo a sindicância, não tratavam do mesmo contexto, caracterizando a utilização de jurisprudência falsa. “Uma leitura atenta das teses constantes desses acórdãos evidencia que tais precedentes não respaldam a solução adotada”, explicou a comissão do STJ.
Outros assessores do gabinete de Nancy Andrighi informaram à sindicância que a decisão elaborada por Márcio Toledo não correspondia ao padrão do gabinete. Eles afirmaram que a ministra só costuma decidir sozinha quando há jurisprudência consolidada, levando casos sem entendimento consolidado para julgamento coletivo.
A defesa de Márcio Toledo Pinto sustentou no processo que não existiam provas de que ele teria feito minutas vazarem ou redigido decisões com o objetivo de favorecer partes de maneira indevida.
Em nota enviada a Oeste, a defesa afirma que não houve investigação ou sanção à acusada, e que o processo da OAB foi arquivado por unanimidade.
Leia também: Justiça vendida, reportagem publicada na Edição 242 da Revista Oeste
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