Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e, desde o início da década de 1960, quando cinco dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinham nascido, atuo perante a Suprema Corte. À época, o Poder Judiciário só podia dizer se uma lei era ou não constitucional, mas jamais elaborá-la e, mesmo no regime de exceção (1964-1985), sempre assim agiu.
Sendo assim, a característica maior do STF era ser um Poder Técnico e, portanto, um legislador negativo, em absoluta consonância com o previsto no artigo 103, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, de acordo com o qual nem nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão poderiam os ministros elaborar a lei — no máximo, estavam autorizados a declarar sua omissão inconstitucional e pedir ao Legislativo para fazê-la.
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Diz o parágrafo segundo do artigo 103: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.”
Hoje, entretanto, a Suprema Corte adota uma linha diferente: atua também como legislador positivo e, até mesmo, como corretor de rumos do Executivo — legisla e administra. Segue, pois, linha doutrinária cujo nome varia de neoconstitucionalismo, consequencialismo a jurisdição constitucional.

Significa dizer que, repetidas vezes, o STF tornou-se poder político, legislando em matérias que deveriam ser exclusivamente do Congresso, como no marco temporal, no aborto, na internet, casamento entre pessoas do mesmo sexo, drogas, anencefalia, etc.
Ocorre que o Judiciário, por não representar o povo, mas apenas a lei, ao exercer funções legislativas e administrativas, condena o país a ter três poderes políticos e não dois políticos e um técnico. Isso gera, a meu ver, insegurança jurídica, com eliminação do juiz natural, inquéritos intermináveis, alargamentos do foro privilegiado para um universo de cidadãos comuns, o estabelecimento de uma única instância sem via recursal, dificuldades de acesso às acusações, banalização das prisões provisórias e preventivas.
Por essa razão, os ministros só podem sair cercados de seguranças e recebem do povo o mesmo tratamento dispensado aos políticos; eles têm apoio daqueles que representam a linha por quem o STF demonstra preferência no cenário político e são alvos de críticas daqueles que não.

Lembro-me quando — nos 43 simpósios de Direito Tributário que coordenei no Centro de Extensão Universitária, sempre trazendo Ministros do STF, STJ e desembargadores para palestrarem — saía com os ministros Moreira Alves, Oscar Corrêa, Sydney Sanches, Cezar Peluso, Cordeiro Guerra e outros para jantar, às vezes, andando sozinhos pela rua, sem necessidade de nenhum segurança.
Com todo o respeito que os eminentes ministros da Suprema Corte, que são grandes juristas, merecem, entendo que a forma de atuação não atende à vontade do constituinte claramente expressa em dizer que caberia ao Legislativo zelar por sua competência normativa perante os Poderes Judiciário e Executivo: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.”
Nunca discuti o nível dos ministros, sua idoneidade moral e competência, mas permito-me, como um velho professor, divergir doutrinariamente da linha por eles adotada, lembrando que minha palavra serve, no máximo, para reflexões acadêmicas, enquanto que suas decisões têm força de lei.
No entanto, quando examinados os Poderes Judiciários de 142 países, ficamos em 80º lugar no Rule of Law Index (Índice de Estado de Direito), publicado pelo WJP (World Justice Project), creio que há muito para meditar.
Leia também: Por que o STF não deve legislar, reportagem publicada na Edição 178 da Revista Oeste
Ainda acho que todos os julgamentos políticos desde de a descondenacáo do pilantra, sua eleição sem voto, interferência e sabotagem do governo Bolsonaro serão anulados .
Querem o quê? Um congresso dirigido pelo que há de pior na legislatura, ali colocados para atender interesses escusos, exatamente por serem incompetentes, fracos intelectualmente e corruptos.
Apreciei os comentários do Professor Gandra Martins. Culto, inteligente,e muito educado. Mas divirjo somente da forma como trata os ministros do STF, que não passam de pessoas mal educadas, prepotentes e se acham e se entendem como donos de uma sabedoria que não possuem. aproveitam-se da mediocridade de um Congresso composto por grande número de pessoa despreparadas culturalmente e moralmente adjetivados por comportamento criminoso, de um Executivo cafajeste e sem qualquer preparo, para ditarem suas ordens e não as ordens confinadas em nosso ordenamento legal.
Talvez seja um pouco tarde para estas reflexões, creio que, com todo o respeito, o dr Ives Gandra se perdeu no tempo. Pois, mesmo com tudo o que está claramente ocorrendo ele ainda considera os ditos “eminentes” componestes ativistas e desonesto do STF como “grandes juristas”. Menos dr Ives Gandra, menos.
Luiz Renato : Dr. Gandra só foi extremamente polido e educado (pois não quer rusgas com nenhum deles) mas logo em seguida, no mesmo parágrafo, ele diz que NÃO estão fazendo os seus deveres…ou seja, não leram o fazem questão de não cumprir o que está no Artigo 49 , parágrafo XI,
Do jeito que está não mais são necessários o Executivo e Legislativo, a junta dos ” iluminados” resolve tudo. Tá nas mãos do Senado a correção desta anomalia, mas este se acovarda.
Muito triste !!! Pena que neste desgoverno não temos a mínima possibilidade de reverter este autoritarismo desproporcional .
Quanta lucidez…
Parabéns, Dr. Ives Gandra Martins.