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Política

OAB aprova parecer que classifica PL do Aborto como 'inconstitucional'

Entidade alega que texto é 'grosseiro' e 'desconexo da realidade'; proposta equipara o aborto acima de 22 semanas ao homicídio simples

Membros da OAB durante sessão, nesta segunda-feira, 17, que aprovou parecer contra o PL do Aborto | Foto: Reprodução/OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira, 17, um parecer que classifica o Projeto de Lei (PL) 1.904/2024 inconstitucional. A proposta equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples. A ação ocorre dias depois de a Câmara dos Deputados aprovar a urgência da proposta.

No parecer, a OAB argumenta que obrigar uma mulher vítima de estupro a manter uma gravidez até o parto está alinhado à “prática da tortura e ao tratamento desumano ou degradante”.

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“Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, afirmou o documento.

O parecer foi feito por uma comissão formada por mulheres. Das sete indicadas pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, seis assinaram o documento aprovado. As juristas alegaram que a “imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”.

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Conforme Simonetti, o documento será entregue à Câmara dos Deputados, que pode analisar o mérito do PL do Aborto a qualquer momento. O parecer afirma que o PL do Aborto é “grosseiro” e “desconexo da realidade.

“Denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil”, alegam as juristas. “O aspecto da desigualdade social, educacional e racial não pode ser invisibilizado pelo PL.” De acordo com o documento, a proposta “favorece o estupro como forma de dominação de homens sobre as mulheres, notadamente em relação às mulheres mais pobres”.

Depois de classificar a proposição como “inconvencional” e “ilegal”, o parecer sugere que, caso o PL do Aborto seja aprovado, que seja “submetido ao escrutínio do Supremo Tribunal Federal por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres”.

Autor do projeto, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou o parecer da OAB. “O PL 1904/2024 protege a vida de quem já chuta e se mexe há cinco meses, enquanto a OAB, sempre fiel à sua tradição esquerdista, prefere chutar o balde da imparcialidade”, escreveu nas redes socias há pouco.

PL do Aborto, que teve a urgência aprovado pela Câmara

O requerimento foi aprovado na quarta-feira 12 pela Câmara dos Deputados, em votação relâmpago, que durou 23 segundos. Apoiado pela oposição, o projeto foi alvo de críticas, pois aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento depois das 22 semanas de gestação — incluindo os casos de estupro.

Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta que foi vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

Por esse motivo, a proposta estava sendo chamada de “PL do Estupro”. Depois da repercussão negativa, o autor da matéria, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que iria sugerir ao relator do projeto o aumento da pena de estupradores para 30 anos.

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2 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Oba já foi alguma coisa boa hoje está tomada por corruptos

  2. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Parece mesmo que a burrice e a mentira estão impregnada na alma dos comunistas e das entidades comunistas como essa coisa que se chama OAB. “Obrigar uma mulher vítima de estupro a manter uma gravidez até o parto”… onde está escrito isso? O que se proíbe é o assassinato do feto após 22 semanas. Se a “mulher vítima de estupro” quiser abortar, que o faça antes de 22 semanas. Se não se preocupou com o estupro e esperou 22 semanas para tomar a decisão, que não faça o aborto. Simples. Acho que essas pessoas da OAB são analfabetos funcionais comunistas que se educaram na era Paulo Freire.

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