Ao votar pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a imunidade parlamentar “não pode servir de escudo para ataques sem relação com o mandato”.
O ministro relator do caso no STF rejeitou todas as preliminares da defesa, incluindo alegações de nulidades processuais e de incompetência da Corte. Segundo Moraes, o Supremo é competente para julgar a ação, já que os fatos ocorreram durante o exercício do cargo.
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No voto, o relator reforçou que a imunidade parlamentar só se aplica quando há vínculo direto com a atividade legislativa, o que, segundo ele, não ocorreu no caso do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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De acordo com o ministro, as declarações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais “extrapolam o debate político e não estão protegidas pela Constituição”.
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O relator alegou que o alcance das publicações nas redes sociais ampliou a disseminação das acusações. Por isso, reconheceu agravantes, como o fato de a vítima ser agente pública e o uso de meios que potencializam a divulgação.

O voto de Moraes
Ao analisar o mérito, Moraes concluiu que ficou comprovado que o deputado divulgou informações inverídicas ao atribuir a Tabata a atuação para beneficiar interesses privados na elaboração de um projeto de lei. A conduta, segundo o voto, teve o objetivo de atingir a reputação da parlamentar, “caracterizando o crime de difamação”.
Com isso, Moraes votou pela procedência da queixa-crime e pela condenação de Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e 39 dias-multa, com cada dia-multa fixado em dois salários mínimos. O ministro destacou que, como o réu está em “local incerto e não sabido”, não é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, que reúne os dez ministros da Corte. Até o momento, apenas o relator apresentou voto.
Entenda os principais pontos do voto:
- Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares da defesa de Eduardo Bolsonaro;
- STF manteve competência para julgar o caso;
- Imunidade parlamentar não é absoluta;
- Falas nas redes não tinham relação com o mandato;
- Liberdade de expressão não protege conteúdo falso ou ofensivo;
- Ficou comprovada a divulgação de informações inverídicas contra Tabata Amaral;
- Conduta caracterizada como difamação;
- Redes sociais e condição da vítima geram agravantes;
- Pena fixada: 1 ano de detenção e 39 dias-multa; e
- Sem substituição da pena, pois o réu está em local incerto;





































Querendo que o EB deixe de ser reu primario, entendi
Agora, só uma perguntinha: com que moral um sujeito mais enrolado em trambiques financeiros, além de totalmente parcial, tem para julgar alguém? Não serve nem para síndico de bordel! Se bem que atualmente já representa um bordel pseudo-jurídico!