O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira, 28, que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deveria manter a desoneração da folha de pagamentos para além dos 17 setores da economia. Isso também poderia assegurar o benefício aos municípios, conforme aprovado pelo Congresso Nacional. A declaração ocorreu durante uma sessão no plenário da Casa.
Na noite da terça-feira 27, o presidente Lula revogou partes da medida provisória (MP) que aumentaria a carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores. Esses trechos agora compõem um projeto de lei, também assinado pelo chefe do Executivo, a ser analisado pelo Congresso Nacional.
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Esse movimento ocorre depois de desentendimentos entre o governo Lula e o Legislativo, iniciados na última semana de 2023. Na ocasião, o governo vetou uma decisão da Casa Legislativa, que posteriormente rejeitou o veto presidencial. Depois do veto, foi apresentada a MP 1.202, que tratava da oneração dos setores. Os parlamentares haviam aprovado a lei para vigorar até 2027.
Para Pacheco, a decisão parcial do governo vai na contramão do que foi decidido pelo Legislativo em benefício dos 17 setores e dos municípios.
“Embora reconheça e elogie a intenção do governo federal em relação a esse tema dos 17 setores, é uma solução parcial e que não faz equiparar aquilo que está na mesma condição política e jurídica da desoneração da folha dos 17 setores, que é a desoneração da folha dos municípios”, disse Pacheco.
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Segundo Pacheco, o tema voltou a ser debatido com o governo para ser tratado como um todo, não apenas para os setores da economia. Ele assegurou que, caso a matéria da desoneração da folha dos municípios seja alterada, será irremediavelmente por meio de um projeto de lei.
“A solução ideal é, efetivamente, o encaminhamento da revogação da medida provisória na parte que trata de desoneração como um todo, e não só a desoneração dos 17 setores”, afirmou Pacheco. “Para a tranquilidade de todos os prefeitos e prefeitas de todos os municípios brasileiros, essa matéria da desoneração da folha dos municípios, se alteração tiver que acontecer, será irremediavelmente por um projeto de lei. A matéria não pode ser veiculada por medida provisória.”
A desoneração da folha de pagamento
A desoneração de folha de pagamento de empresas é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal. Esta última incide sobre a folha de salários, por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.
Em outras palavras, em vez de pagar uma porcentagem sobre os salários dos funcionários, a empresa contribui com um percentual sobre seu faturamento.
Essa medida busca reduzir os encargos sociais das empresas, para estimular a geração de empregos e aliviar os custos trabalhistas. Geralmente, a desoneração da folha é direcionada a setores específicos da economia.
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O texto aprovado pelo Congresso Nacional substitui a contribuição de 20% sobre salário para alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas. Além disso, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.
A medida abrange 17 setores:
- calçados;
- call center;
- construção civil;
- confecção e vestuário;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- têxtil;
- tecnologia da informação;
- tecnologia da comunicação;
- projeto de circuitos integrados;
- transportes metroferroviários de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Não adianta nada, isso aí tá jogando pra torcida que acha que tem.
Vai ser cuspido pelos que hoje lhe estendem o tapete vermelho, rejeitado por nós conservadores e vai passar para o limbo da política pra aprender.