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Política

Pais de SC podem proibir que filhos assistam a aulas sobre gênero

Medida autoriza responsáveis a barrar participação em conteúdos ligados a identidade e orientação sexual

Pais podem proibir filhos de atenderem aulas de gênero
Validada pelo governador Jorginho Mello, lei prevê punições administrativas em caso de descumprimento por instituições de ensino | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei estadual de número 19.776, que permite que pais e responsáveis proíbam a participação dos filhos em “atividades pedagógicas de gênero” em instituições de ensino. O texto foi sancionado em 1º de abril e publicado em Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 6.

A lei define atividades pedagógicas de gênero como temas ligados a identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

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As escolas devem informar pais e responsáveis sobre qualquer atividade pedagógica de gênero prevista no ambiente escolar. Responsáveis devem manifestar concordância ou discordância por documento escrito e assinado entregue à instituição de ensino.

Penalidades

A lei prevê punições administrativas em caso de descumprimento por instituições de ensino. Entre as sanções está advertência por escrito com prazo para regularização da conduta.

Há possibilidade de aplicação de multa. O valor varia entre R$ 1 mil e R$ 10 dez mil por aluno em caso de reincidência.

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O texto também prevê suspensão das atividades da instituição por até 90 dias. Há ainda possibilidade de cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.

Outras medidas de Jorginho Mello

Outra medida recente envolve lei que suspende cotas raciais em instituições com recursos estaduais. Essa regra está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça estadual e aguarda julgamento virtual.

O caso será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, de 10 a 17 de abril. Na Corte, o decano Gilmar Mendes solicitou justificativas da Assembleia Legislativa e do Executivo catarinense.

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1 comentário
  1. Fabio
    Fabio

    Corretíssima a decisão. Liberdades individuais nunca podem ser suprimdas pela mão pesada do Estado!

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