A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito que apurava se houve crime na divulgação, durante uma live do presidente Jair Bolsonaro, de informações relativas a uma investigação da corporação sobre ataques hackers contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.
A PF concluiu que houve crime no vazamento dos dados, mas não indiciou Bolsonaro. A justificativa é que o presidente da República tem foro por prerrogativa de função — o chamado foro privilegiado — e que só poderia ser indiciado mediante autorização prévia do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi encerrado.
Na comunicação feita pela PF ao STF, a corporação informa ainda que o fato de Bolsonaro não ter comparecido ao depoimento no âmbito no inquérito, como havia determinado o ministro Alexandre de Moraes, não prejudicou a análise do caso.
Ao não comparecer à PF na semana passada, o presidente alegou que apenas exercia o seu “direito de ausência” e que o STF ainda não havia se manifestado, de forma colegiada, sobre o formato do depoimento — se presencial ou por escrito.
O deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), que participou da live com Bolsonaro, também não foi indiciado pela PF. O parlamentar já havia prestado depoimento.
“Decorrido o prazo estabelecido, não houve atendimento à ordem judicial mencionada, inviabilizando-se a realização do ato e a consequente obtenção da perspectiva do senhor Jair Messias Bolsonaro a respeito dos fatos. Essa situação, entretanto, não teve o condão de impedir a correta compreensão e o esclarecimento do evento”, escreveu a PF no comunicado ao STF.
A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro já havia indicado ao STF, na semana passada, que houve o cometimento de crime no vazamento de informações sigilosas, mas que Bolsonaro e Barros não seriam indiciados.
“Deixo, entretanto, de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos excelentíssimos ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, concluiu a delegada.
A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa de Bolsonaro no caso, sustenta que o presidente não divulgou documentos sigilosos da investigação. O argumento do órgão é que os documentos não estavam sob sigilo à época em que foram divulgados.
Ao Supremo, a AGU citou depoimento do delegado Victor Campos, responsável pelo caso, que apresentou a mesma versão. No relatório parcial apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, entretanto, a delegada escreveu que o inquérito policial era sigiloso.
Enquanto isso, o deputado do Paraná que vazou pro bozzo não foi denunciado e um serviçal que postou a informação foi indiciado, é brincadeira ou é o brasil kkkkkkkkkkkkk
Ele vazou dados sob sigilo, crime, a pf sabe, mas, não o indicia, resultado, o bozo e um criminoso imoral kkkkkkkkkkkkkkkk
Só no Brasil que é uma quase ditadura, tem uma delegada da PF a disposição do STF. Que merda medonha estas instituições.
Essa delegada ao afirmar que os documentos eram sigilosos cometeu crime de prevaricação !
NÃO HOUVE CRIME E A DELEGADA SABE DISSO. QUEM COMETEU CRIME FOI ELA MESMA: DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
Essa “DELEGADA” da PF Denisse Dias é uma VERGONHA!!
Foi DENUNCIADA AO VIVO NA JPN, pelo jornalista Jorge Serrão no 3 em 1 e nos Pingos pelo próprio Filipe Barros.
A “valentona” é responsável pelos inquéritos ILEGAIS, INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS do Xandão.
Até quando o DG da PF vai aceitar esta mulher USAR A INSTITUIÇÃO PRA PERSEGUIR E FAZER POLÍTICA?
*JP NEWS
Não querem esclarecer nada , só pressão, para ter o PR na mão deles!