A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta sexta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, seja posto em prisão domiciliar e monitorado com tornozeleira eletrônica.
Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, os supostos delitos praticados por Jefferson consistiriam em manifestações de opinião, especialmente por meio de mídias sociais, o que não caracteriza a necessidade de manter a prisão preventiva.
O ex-deputado está preso há duas semanas por ordem do ministro Alexandre de Moraes, relator de um inquérito que investiga supostas organizações criminosas que atuavam nas mídias sociais para atacar as instituições democráticas.
Jefferson está encarcerado no Complexo de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, num setor específico para detentos com curso superior.
Quadro de saúde
A defesa do ex-parlamentar argumenta que seu quadro de saúde é delicado. Exames apresentados por Jefferson indicam uma angioplastia coronariana e crises recentes de pielonefrite (inflamação nos rins).
O pedido de habeas corpus está sob análise do ministro Luiz Edson Fachin.
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Essas prisões são absolutamente inconstitucionais. Colocaram interesses obtusos é um regimento interno acima da constituição e das liberdades de opinião e expressão.
Não tem essa de prisão domiciliar. A prisão é arbitrária, inconstitucional e que deve ser feito é o relaxamento da mesma acompanhada pelo pedido de desculpas.
Ou acompanhada de uma gorda indenização paga à vítima e acompanhada de uns 5 kg de lagosta fresca e alguns vinhos de primeira linha.
A nossa liberdade está ameaçada,estamos vivendo período de exceção,no qual o ditador é o STF.Prende em decisão monocrática quem quer de acordo a seus interesses pessoais.Nossa constituição não é mais respeitada.
Estamos vivendo o AI-5 do judiciário. O PGR deveria pedir a soltura de TODOS os presos políticos. Nem na “ditadura”(sic) tivemos essa tolerância de hoje com o arbítrio.
A constituição foi pro ralo faz tempo!!!
Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, os SUPOSTOS delitos praticados por Jefferson consistiriam em manifestações de OPINIÃO, especialmente por meio de mídias sociais, o que não caracteriza a necessidade de manter a prisão preventiva.
Ora, se são supostos delitos (não seria uma contravenção?) por manifestações de opinião e realmente entremeadas por insultos de pequena gravidade e até pitorescos (Xô urubu… etc…) o nosso ex-deputado petebista teria que ser solto e não mantido preso e aguardaríamos de muito bom grado a sua presença nos palanques de Sete de Setembro.
Se a PGR entende que a prisão é ilegal não cabe pedir modificação para “prisão domiciliar”. É liberdade plena, revogação da determinação ilegal. Até a PGR está amedrontada?
Concordo plenamente.
Sim acredito que a PGR não está cumprindo seu papel,virou puxadinho do STF?
A PGR tinha que tomar MUITA vergonha na cara e reconhecer que as prisões de Eustaquio e Silveira são absolutamente ilegais.