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Política

PGR escolhe procuradores que vão acompanhar depoimento de Moro

Moro pediu demissão do cargo na semana passada e, ao anunciar a saída, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

O procurador-gera da República, Augusto Aras. Foto: MPF/FLICKR

Ex-ministro da Justiça será ouvido pela Polícia Federal em inquérito que apura acusações dele contra Bolsonaro

O procurador-gera da República, Augusto Aras. Foto: MPF/FLICKR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira, 24, a abertura de inquérito para apurar as declarações dadas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Entre as providências, o procurador-geral pede que Moro seja ouvido e preste depoimento.

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Moro pediu demissão do cargo na semana passada e, ao anunciar a saída, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal ao trocar o diretor-geral do órgão. Bolsonaro negou.

Diante das declarações, a PGR pediu, e o STF autorizou a abertura de um inquérito para investigar o que disse Moro.

Os procuradores da República João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita foram os designados por Aras, para acompanhar todas as diligências a serem realizadas pela Polícia Federal no inquérito.

Sob justificativa de falta de previsão legal, Aras negou a possibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas no processo.

A manifestação de Augusto Aras foi pedida pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, depois de um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) para realização de busca e apreensão e perícia no celular da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP).

Sem analisar o mérito desse pedido, que envolve diligências complementares que serão apreciadas oportunamente pelo procurador-geral após a oitiva do ex-ministro da Justiça, Augusto Aras reputou “inadmissível a intervenção parlamentar nos presentes autos”.

“Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”, afirmou o PGR.

“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, acrescentou Augusto Aras.

2 comentários
  1. Renato Ramos De Carvalho
    Renato Ramos De Carvalho

    Excelente matéria, bem esclarecedora. Uma pérola do jornalismo sério e isento , em meio a tanta militância na mídia brasileira.

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