A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), partes de uma lei gaúcha que instituiu um fundo no Rio Grande do Sul para enfrentar danos causados pelas chuvas.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou, na quarta-feira 14, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF. A Corte sorteou como relator o ministro Edson Fachin.
Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite à União adiar dívidas de Estados atingidos por calamidades pública. A condição para tal é que esses Estados criem fundos específicos para enfrentar os danos.
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No final de maio, o Rio Grande do Sul promulgou uma lei que criou o Plano Rio Grande, um programa estadual de reconstrução e resiliência climática.
Argumentos da PGR que levou lei gaúcha ao STF
A PGR argumenta que a lei gaúcha permite a destinação de recursos do fundo a entidades privadas. Isso, segundo o órgão, desrespeita normas federais de Direito financeiro e princípios de probidade administrativa. De acordo com Gonet, isso compromete a transparência e a fiscalização na aplicação dos recursos.
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“O perigo na demora decorre da possibilidade de malversação de recursos públicos destinados ao enfrentamento do Estado de calamidade pública, ocasionado pela emergência climática que atingiu o Rio Grande do Sul”, afirmou Gonet. “Com isso, há risco de prejuízos econômicos e sociais à população diretamente atingida.”
O PGR recebeu uma representação de dez procuradores gaúchos, que destacaram que a lei permite a participação de fundos privados controlados por instituições financeiras estaduais. Os procuradores dizem que essa terceirização esvazia as competências constitucionais do Estado. Eles ainda criticam a falta de legitimidade do gestor privado para definir prioridades no contexto de calamidade pública.