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Política

PL vai ao STF para garantir sucessão no RJ

Sigla quer que eleito à presidência da Alerj assuma o governo estadual

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que anulou votação da Alerj; TJRJ; TJ-RJ| Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que anulou votação da Alerj | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Partido Liberal (PL), legenda do deputado estadual Douglas Ruas, ingressou com uma medida judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir que o futuro presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) possa assumir como governador interino do Estado. 

A ação foi uma resposta à liminar do ministro Cristiano Zanin, que determinou a permanência do desembargador Ricardo Couto no cargo até uma eleição direta para definir o ocupante do mandato-tampão.

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PL diverge sobre critérios

O processo protocolado propõe discutir o formato da eleição. O PL argumenta que o debate sobre a forma de escolha do novo governador — se por eleição direta ou indireta — não deve interferir na definição de quem exerce o comando do Executivo de forma provisória.

“Uma coisa é o dissenso em torno do modelo final de recomposição da chefia do Poder Executivo (…). Outra coisa, inteiramente diversa, é a definição de quem deve exercer, interinamente, a chefia do Poder Executivo”, sustenta o partido.

Leia também: “A insolência do chefe da turma”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 315 da Revista Oeste

A legenda baseia seu argumento no artigo 141 da Constituição estadual, que trata da linha sucessória. Segundo o PL, a interinidade deveria seguir essa regra, o que abriria caminho para que Douglas Ruas — favorito para assumir a presidência da Alerj — seja alçado automaticamente ao governo.

“Em suma: a controvérsia sobre como se preencherá definitivamente a vacância não autoriza que se ignore (…) a regra constitucional sobre quem deve exercer a interinidade”, afirma o partido. O texto também classifica como “anomalia necessária” a entrega do comando do Executivo a um membro do Judiciário, válida apenas em situações excepcionais.

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