O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes não fazem parte do patrimônio público. A decisão, divulgada em 19 de fevereiro, se baseia na ausência de uma legislação que exija a incorporação desses itens ao Tesouro Nacional.
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Consequentemente, ex-presidentes poderão manter os presentes recebidos durante seus mandatos. A decisão abrange itens como as joias que Jair Bolsonaro (PL) recebeu durante uma viagem oficial à Arábia Saudita.
A decisão do TCU e a ausência de legislação específica
O TCU declarou que, até que uma lei específica regule o tema, não há fundamentação jurídica para classificar tais presentes como bens públicos.
“Reconhecer que, até que uma lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos”, afirma o documento do TCU. “Isso inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público.”
Além disso, o tribunal recomendou aprimoramentos na gestão dos bens. A sugestão é que todos os presentes recebidos pelo presidente da República sejam catalogados em até 30 dias depois do recebimento. Também deve haver uma avaliação detalhada feita por uma unidade competente dentro da Presidência.
Devem ser registradas informações como marca, modelo, características, origem e destinação do presente. O recebimento dos itens devem ser anunciados em uma seção específica no Portal de Transparência do governo federal.
A reação de Bolsonaro
Bolsonaro reagiu à decisão. Por meio do X, o ex-presidente destacou que o documento do TCU reforça que “os presentes personalíssimos, recebidos durante o mandato, pertencem aos respectivos ex-presidentes”.

Ele ainda enfatizou que, segundo o TCU, esses presentes, independentemente de seu valor, não precisam ser incorporados ao patrimônio público da União.