O presidente da CPMI do 8 de Janeiro, deputado federal Arthur Maia (União Brasil-BA), criticou, nesta terça-feira, 12, uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que a delegada da Polícia Federal (PF) Marília Ferreira Alencar faltasse ao colegiado.
Ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça, Marília deveria depor nesta manhã na CPMI. Contudo, pela primeira vez, o STF permitiu que um depoente não comparecesse à comissão.
“É lamentável um episódio como esse, pois o STF, por meio de decisão monocrática, se coloca contra um conjunto de senadores e deputados”, disse Maia durante uma sessão do colegiado nesta manhã. “Essa decisão evidencia a falta de equilíbrio entre os poderes. Uma decisão de um ministro se contrapõe a decisão em conjunto de um colegiado.”
Maia destacou que, em outras vezes, o Supremo negou o pedido de falta aos depoentes. O STF concedeu um habeas corpus à Marília diferente do que os demais ministros disponibilizaram a outros depoentes.
Os demais também solicitavam a falta na oitiva, mas os magistrados decidiram que eles deveriam ir à comissão. Contudo, eles poderiam permanecer em silêncio nas questões que fossem se autoincriminar.
“Isso demonstra uma falta de isonomia de direitos”, continuou o deputado baiano. “Como admitir que o mesmo poder é dado a um e ao outro não. Como um tem o direito de vir e o outro não?”
Marília foi convocada para explicar um relatório que detalhava as cidades onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria vencido no primeiro turno das eleições. O documento teria motivado blitze da Polícia Rodoviária Federal em cidades do Nordeste no segundo turno.
Com a falta de Marília, a CPMI do 8 de Janeiro convocou a cabo Marcela da Silva Morais Pinno, da Polícia Militar do Distrito Federal, para depor nesta manhã.