Ivan Sartori, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disse nesta terça-feira, 22, que o processo contra o jornalista Allan dos Santos tem “claro contorno inconstitucional”. Na segunda-feira 21, Allan teve seu passaporte cancelado a pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme noticiou a Revista Oeste, Moraes também determinou que o cancelamento do passaporte do jornalista seja incluído no Módulo Alerta e Restrição (MAR), do Sistema de Tráfego Internacional. Com isso, Allan está impedido de sair dos Estados Unidos, onde vive atualmente.
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Segundo Sartori, poderiam pesar sobre Allan “ações penais por crimes contra a honra, indenizatória em primeiro grau”. No entanto, o caso não poderia ser julgado pela Corte, porque Allan não tem prerrogativa de foro.
O magistrado também afirma que a decisão é “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Essa teoria diz que toda prova produzida em consequência de uma descoberta obtida por meios ilícitos estará “contaminada”.
Sartori ressalta que a decisão contra Allan afronta o artigo 5º da Constituição Federal (CF), nos incisos LIII, LIV e LV. “O processo todo fere esses dispositivos”, salientou. “Ele tem claro contorno inconstitucional. A medida praticamente retira a cidadania de Allan, que está fora do Brasil. E isso sem o devido processo legal.”
Artigo 5º da Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Entenda o caso Allan dos Santos
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) informou, na segunda-feira 21, que cancelou o documento por determinação judicial.
“O Ministério das Relações Exteriores recebeu ofício do STF determinando o cancelamento do passaporte em questão”, diz o comunicado. “O MRE não comenta casos concretos de cooperação jurídica em andamento.”
Acho que já passou da hora para que ordens ilegais e inconstitucionais, venham elas de onde vierem, não podem ser cumpridas pelas instituições de governo com a desculpa de serem ordens judiciais.
Pois é.
Ordens de Ministros do STF/TSE fora das 4 linhas da Constituição e das Leis vigentes, não devem ser cumpridas. Esses Ministros já passaram dos limites faz muito tempo.
Esse cara é psicopata. Precisa ser internado em um hospício urgente.
Esse ministro é um ser desalmado e não tem o mínimo respeito à nossa constituição e ao ser humano.
OU O BRASIL ACABA COM A SAÚVA ou A SAÚVA ACABA O BRASIL assim falou o pesquisador francês Yves Hilário em 1.800 e … nada mudou … pobre Brasil
Esse Alexandre de Morais vai arrumar pra cabeça.
Esqueci…
TIC TAC TIC TAC
Quando abro a pegona de pesquisas do Google aparecem sem meu devido consentimento, chamadas das velhas e interesseiras mídias como Uol, Man, globolixo, metrópoles entre outras muitas. São apenas lobistas que se tivessem tido o cuidado e desapego nos governos corruptos estaríamos vendo um país melhor, inclusive para eles e seus descendentes
Cansei de comentário . Comentário não serve pra absolutamente nada .
Tic tac
.* Carlos se fosse no papel até serviria era só cortar em quadradinhos e pegar na privada.
Se a ordem é ilegal , porque foi cumprida.
Quem cumpre ordem ilegal, sem contestação, não está se igualando na ilegalidade.?
A hora desse maldito está chegando.
Ordens absurdas não se cumpre, diz um ditado nos quartéis!