Um projeto de lei de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ) quer modificar o Código Penal para enquadrar como crime a extorsão cometida por guardadores informais de veículos em espaços públicos, os famosos “flanelinhas”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
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De acordo com o texto, qualquer pessoa que exigir ou cobrar pagamento para estacionar, vigiar ou guardar um veículo em via pública sem autorização do poder público poderá ser penalizada com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
A punição será ampliada em um terço até a metade caso a vítima seja mulher, idoso, pessoa com deficiência ou que esteja acompanhada de criança e adolescente. Além disso, a pena pode ser dobrada se o crime envolver violência implícita ou ameaça indireta, como a criação de medo ou constrangimento.
Deputado argumenta contra “flanelinhas”
O deputado General Pazuello destaca que, embora a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos seja regulamentada pela lei 6.242 de 1975, ainda falta a devida tipificação penal para o que ele considera “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, diz o deputado.
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A proposta vai ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser submetida à votação no plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.