O anteprojeto de mudança na lei do impeachment, que foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no dia 16 de dezembro, modifica a regra atual e não permitirá mais a cassação do mandato do presidente da República que cometer crimes de responsabilidade. É o caso das “pedaladas fiscais”, responsáveis pela retirada da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) do poder.
Em contrapartida, cria definições para novos crimes que se assemelham às acusações que já foram feitas por opositores ao presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato.
A proposta tem autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e participação da comissão do Senado, composta de 11 professores, advogados e um procurador de Justiça. O objetivo é conceber uma “nova norma mais atualizada” em relação à Constituição de 1988 e “condizente com a jurisprudência formada em torno do assunto nos últimos anos”. A lei que vigora é de 1950.
As diretrizes fiscais foram colocadas na Lei 1.079/1950, do impeachment, no ano 2000, com o criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para promover o controle dos gastos públicos do país.
A possibilidade de exclusão de tipificações fiscais da nova lei do impeachment é defendida com o argumento de que casos envolvendo questões fiscais caracterizariam tipos penais muito técnicos, que dificilmente seriam cometidos por um presidente e que poderiam ser atribuídos a ministros da Fazenda/Economia ou secretários do Tesouro.
A mudança acompanha a chegada do novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pretende, entre outras coisas, aumentar os gastos públicos, a começar pela aprovação da PEC da Gastança.
O impeachment de Dilma
Entre os crimes cometidos pela ex-presidente estão:
- “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”;
- “deixar de promover ou de ordenar na forma da lei o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei”; e
- “abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais”.
Todos os crimes citados acima foram removidos pela proposta de Ricardo Lewandowski. O mais famoso, as pedaladas, é o atraso no pagamento de empréstimos feitos por bancos públicos para o custeio de despesas correntes do governo, de maneira “extraoficial”. Em 2014, a dívida pública federal foi subdimensionada em R$ 40,2 bilhões, ano da reeleição de Dilma. Já, em 2015, o déficit cresceu e chegou a R$ 58,7 bilhões.
Mudanças afetariam Bolsonaro
Enquanto as mudanças dificultam a fiscalização sobre o novo governo de Lula, se o presidente Jair Bolsonaro tivesse sido reeleito, diferentes tipos de crimes poderiam ser utilizados para a abertura de um processo de impeachment.
Um exemplo é a possibilidade de acusar o presidente por “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas”, a nova tipificação poderia atingir Bolsonaro, por promover “fake news”, ao criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seus ministros.
Outra proposta apresentada foi para a criação do crime por “deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”. Acusação feita pela oposição de Bolsonaro durante a pandemia de covid-19.
Apesar disso, nenhum desses novos crimes poderia ser imputado a Bolsonaro, porque a proposta diz que uma denúncia não poderá ser recebida “caso o denunciado, por qualquer motivo, tiver deixado definitivamente o cargo”.
Menor representatividade popular
A mudança também atinge a capacidade do cidadão comum de entrar com pedidos de impeachments de maneira independente. Na lei atual, qualquer cidadão pode apresentar o pedido à Câmara, no caso dos presidentes, ou ao Senado, para solicitar o impeachment de autoridades como ministros do Supremo.
Com o novo anteprojeto, apenas “legitimados” podem fazer esse tipo de denúncia, ou seja, partidos que tenham parlamentares no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e sindicatos existentes há mais de ano.
Denúncias por parte de cidadãos só poderão ser apresentadas mediante a coleta 1,5 milhão de assinaturas, o que corresponde a 1% do eleitorado. Esse é o mesmo apoio necessário para apresentar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular.
Se eu entendi bem, fomos até um colégio/escola… votar para deputado federal e senador para legislarem e, um indicado por ??????, legisla?
Ricardão, a sua batata está assando….
Tudo isso não irá para frente quando Bolsonaro assumir e tirarmos o bananão da presidência do Senado e colocarmos um senador que olhe pela Nação. Esse teatro da transição acabará essa semana.
Às vésperas de sua aposentadoria militante, esse parasita sacripanta quer deixar o seu eterno legado para a impunidade
Terrorista é quem apoia Maduro – que prende cidadãos inocentes, fecha canais de televisão, persegue opositpores. Mas, Mula vai fazer de tudo para ele estar aqui na posse.
Querem, porque querem uma revolta civil generalizada.
Com essa nova Lei Lula vai poder roubar a vontade.
Quem reclamar de alguma decisão do STF vai preso.
Basta ler o título da reportagem e ver a foto do fulano para saber que é bandidagem.
Já precisou, o povo acampou, e o ladrão não sobe a rampa! Nenhum dos 2.
Pode considerar sua passagem prá BSB perdida “serginha”.
Tbm seria a única gazela, dentro de um congresso comprado, a participar da chicana.
A situação é bem clara, os vigaristas que vivem a nossa custa em todos os poderes, querem excluir quem os sustenta das decisões. Evidentemente para blindá-los do julgamento do público. Na prática, estão sequestrando dia após dia o país para eles, transformando a tão sacrossanta “democracia” numa confraria, num lupanário privet. Excluindo o povo de sua festinha particular. Restringindo a população a pagar cada vez mais impostos, ser cada vez mais censurado e oprimido pelo Estado totalitário e vigiado, perseguido, torturado e preso, caso se rebele contra seu miserável destino.
Concordo!
Esses vagabundos da toga estão trabalhando para manter esse bandido do Lula no poder! CANALHAS e vagabundos!!! Ainda bem que satanás logo estará levando esses bandidos para ao inferno. São Cânceres e ESCÓRIAS do judiciário brasileiro!
Seria até normal se a proposta não viesse de um ministro do STF. Seria isso legislar em causa própria?
Os ditadores do STF com o vagabundo do Pacheco na verdade impediram o ignorante povo brasileiro … a quadrilha poderá roubar à vontade digo bem mais à vontade.
Sem dúvida fazendo adequações aos seus interesses…mas que tipo de interesse teria o ministro quando apresenta um projeto desses?
Ministros do supremo deveria si candidatar a deputado ou senadores para que podesse legislar . Suprema côrte brasileira hoje age não como juízes e sim como políticos.
Boa, já eles que fazem parte da coligação política eleita
Resumindo…
Estão preparando a cama para o 9 ficar de boa caso assuma.
E ao mesmo tempo tentam implantar um esquema que já condene o Bolsonaro caso reverta o quadro.
O Brasil realmente virou a monarquia nas mãos dessa Gang de fdp.
A podridão impera.
KILL THE KING !!!