O Psol entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o decreto do governador de Santa Catarina (SC), Jorginho Mello, que dispensou o comprovante de vacinação contra a covid-19 no ato da matrícula escolar. O ministro Cristiano Zanin é o relator.
Mais de 30 prefeitos de SC também aderiram à medida que contraria o governo Lula. Em janeiro deste ano, o Ministério da Saúde incluiu o imunizante anticoronavírus no plano obrigatório previsto para crianças de até 5 anos.
“Não é lícito aos gestores públicos, que se utilizem dos canais estatais ou do prestígio de agentes públicos para promover ações de desestímulo à vacinação e à difusão de desinformação”, argumentou o Psol, na ação.
Adiante, o partido afirmou que a situação de “violação generalizada, massiva e disseminada desses preceitos fundamentais é de extrema gravidade, haja vista os conhecidos perigos da covid-19, doença que assolou a humanidade nos últimos anos”. “Além disso, considerando os municípios supracitados, estamos falando de algumas das maiores cidades do Estado de Santa Catarina, totalizando, conforme dados no IBGE informados, uma população de mais de três milhões de pessoas”, diz um trecho da ação da legenda.
Governador de SC dispensa comprovante de vacinação para matrícula
Há pouco mais de uma semana, o governador Jorginho anunciou a dispensa da apresentação do comprovante de vacinação infantil em crianças.
A medida ocorreu também em Minas Gerais, com Romeu Zema.
Leia também: “O tabu sobre as vacinas”, reportagem publicada na Edição 96 da Revista Oeste
Com tanta coisa acontecendo, mandemos-os para a pessoa que os pariu! GENTE DESOCUPADA, maconheiros dos infernos!
mandemo-nos!
ESSA ESQUERDA MALDITA DESGRAÇADA NÃO TEM LIMITES. SÃO PSICOPATAS DOENTES MENTAIS
este povo é doente !
A esquerda tem que ser punida a cada morte de crianças saudáveis que tomarem a vacina.
SENHORES PAIS, NÃO PERMITAM QUE O ESTADO VIOLE A SAÚDE E O CORPO DE SEUS FILHOS OBRIGANDO ESSE EXPERIMENTO CRIMINOSO.
Da Constituição Federal:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Os parlamentares querem cassar o direito das crianças à educação porque seus pais não as levaram para tomar vacina?
Esta cambada de débeis parece não ter o que fazer, a não ser sacar os gordos salários, pago pelo cartão contribuinte….